Coisa litigiosa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Coisa litigiosa
ID Semântico: de-placido:coisa-litigiosa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É denominação que se dá não somente em referência à coisa (bem), que está sendo disputada em demanda judicial, mas a toda relação jurídica controversa, trazida a juízo. Serão, assim, litigiosos os direitos sobre a coisa ( jus in re ou jus in rem ), que não se dizem propriamente coisas , porque se encontram, a rigor, separados do domínio, e sim direitos e ações, que delas se geram e nelas se fundam. Segundo definiam as Ordenações, coisa litigiosa é aquela sobre que é movido litígio em juízo entre as partes. Tornada litigiosa a coisa, não pode nela incidir qualquer contrato ou obrigação, até que se decida a quem pertence. E assim o réu não pode vendê-la, trocá-la, dá-la a outrem, nem a oferecer em garantia de qualquer obrigação. Tal alienação ou oneração à coisa, em litígio pendente, traz indícios de fraude. E pode qualquer negociação ou operação fundada nela ser arguida de viciosa, porque qualquer ato praticado em tais circunstâncias se entende nulo de pleno direito. E não depende de prova de prejuízo de quem o alega para torná-lo ineficaz.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Coisa litigiosa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É denominação que se dá não somente em referência à coisa (bem), que está sendo disputada em demanda..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coisa litigiosa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva