| ID Semântico: |
de-placido:coisa-litigiosa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É denominação que se dá não somente em referência à coisa (bem), que está sendo disputada em demanda judicial, mas a toda relação jurídica controversa, trazida a juízo. Serão, assim, litigiosos os direitos sobre a coisa ( jus in re ou jus in rem ), que não se dizem propriamente coisas , porque se encontram, a rigor, separados do domínio, e sim direitos e ações, que delas se geram e nelas se fundam. Segundo definiam as Ordenações, coisa litigiosa é aquela sobre que é movido litígio em juízo entre as partes. Tornada litigiosa a coisa, não pode nela incidir qualquer contrato ou obrigação, até que se decida a quem pertence. E assim o réu não pode vendê-la, trocá-la, dá-la a outrem, nem a oferecer em garantia de qualquer obrigação. Tal alienação ou oneração à coisa, em litígio pendente, traz indícios de fraude. E pode qualquer negociação ou operação fundada nela ser arguida de viciosa, porque qualquer ato praticado em tais circunstâncias se entende nulo de pleno direito. E não depende de prova de prejuízo de quem o alega para torná-lo ineficaz.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Coisa litigiosa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É denominação que se dá não somente em referência à coisa (bem), que está sendo disputada em demanda..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: coisa litigiosa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva