| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* A lei permite ao juiz, a requerimento das partes, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direito, relativamente àqueles que tenham colaborado voluntária e efetivamente com a investigação e com o processo criminal, desde que, dessa colaboração, tenha resultado a identificação dos demais partícipes da ação criminosa, ou a revelação da estrutura da organização, ou a prevenção da prática de crimes por parte da referida organização, ou a recuperação ao menos de parte do produto do delito, ou, ainda, a localização da vítima com integridade física preservada.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O benefício da colaboração premiada está previsto na Lei 12.850/2013 e autoriza o juiz, mediante o requerimento das partes, a conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. Para que seja concedido esse benefício, é necessário que a colaboração tenha proporcionado a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; ou a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Para a concessão do benefício da colaboração premiada, o Juiz deverá levar em consideração a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. Na colaboração premiada há um acordo entre o membro do Ministério Público, a qualquer tempo, ou o Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, e o investigado, para que este preste informações sobre o caso. (pg)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Meio de obtenção de provas que consiste no conjunto de informações prestadas pelo acusado que tenha cooperado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, resultando em um ou mais dos seguintes resultados:
i – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais praticadas;**ii – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;**iii – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;**iv – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;**v – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
A contribuição eficaz para a apuração do delito e de sua autoria pode ensejar a redução da pena do colaborador, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou até mesmo o seu perdão judicial.
Fundamentação Legal:
Artigos 4º a 7º da Lei 12.850/2013.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de COLABORAÇÃO PREMIADA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de COLABORAÇÃO PREMIADA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: colaboração premiada
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados