Colegiada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Colegiada
| ID Semântico: | de-placido:colegiada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se denomina a Igreja, que, não sendo Sé de um bispo, é servida por cônegos seculares. Difere, assim, da catedral , que, embora servida por cônegos, tem assistência do bispo e por isso se diz Sé Episcopal. Colegiada . Por extensão, também indica a corporação de cônegos ou de sacerdotes, que têm a honra e obrigação de cônego, em igreja onde não há bispo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Colegiada' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se denomina a Igreja, que, não sendo Sé de um bispo, é servida por cônegos seculares. Difere, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: colegiada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva