Coletivo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Coletivo
ID Semântico: de-placido:coletivo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão derivada do latim collectivus , de colligere (reunir), serve para indicar toda reunião ou grupo de pessoas, ou coisas, que se mostrem agregadas para formar um todo. Coletivo , assim, dá sempre a ideia de corpos ou corporações , que se encaram ou se consideram pelo seu conjunto , isto é, pela reunião de todos os elementos singulares, que se uniram ou se agregaram para a sua formação. O coletivo é o universal . E indica a coletividade , representada por pessoas ou coisas. Mesmo em relação a coisas ou pessoas, há vocábulos que já encerram esse sentido coletivo: rebanho, manada, povo. Na técnica jurídica, as coisas coletivas , sejam de fato ou de direito, formam universalidades . Coletivo . Serve, também, para indicar o comum ou a comunhão . Desse modo, quando se diz obrigação coletiva ou direito coletivo , tem-se a ideia exata de obrigação pertinente a um grupo de pessoas, ou de um direito que pertence a uma coletividade. É a obrigação ou o direito que é comum a várias pessoas. Coletivo . Na linguagem dos transportes, geralmente é a expressão usada para referir-se ao veículo destinado ao transporte dos moradores de uma cidade, transporte este igualmente chamado de transporte coletivo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Coletivo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão derivada do latim collectivus , de colligere (reunir), serve para indicar toda reunião ou ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coletivo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva