| ID Semântico: |
de-placido:comissao-del-credere |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da comissão , no sentido de encargo, quando o contrato entre comitente e comissário é firmado, assumindo o comissário, pessoalmente, a responsabilidade pelo bom desempenho da obrigação estabelecida a favor do comitente por seu intermédio. Desse modo, sem alterar a essência do contrato de comissão, o comissário, pelo del credere , fica obrigado pela pagamento a ser feito pelo comprador , na venda em que ele foi o intermediário. A cláusula del credere estende-se a toda e qualquer espécie de comissão, mesmo àquela que decorre da ação do intermediário de negócios, caracterizando-se, simplesmente, pela corresponsabilidade do agente vendedor no negócio feito por seu intermédio, visto que, por ela, quando estipulada, assume perante o comitente a responsabilidade dos riscos que possam advir, no que se refere ao pagamento do preço devido pelo terceiro com quem contratou. Embora se assemelhe ao seguro e à fiança possui requisitos próprios.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#comissão del credere | del credere\ncommission.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comissão “DEL credere”' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da comissão , no sentido de encargo, quando o contrato entre comitente e comissário é f..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão “del credere”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)