Comissão Representativa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Comissão Representativa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/comissao-representativa
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Comissão de Deputados e Senadores escolhidos por suas respectivas Casas com a função de representar o Congresso Nacional durante o período de recesso. Suas atribuições são definidas no Regimento Comum. - CF, art. 58, § 4º; RCN 3/1990; RICD, art. 224. - Nota: terminologia própria do Congresso Nacional. - Conceito Geral: Comissão. - Ver também: Recesso Parlamentar. - Tradução: Representative Committee (Inglês); Diputación Permanente (Espanhol).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Comissão Representativa." "As regras de Comissão Representativa foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comissão representativa

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)