Comissão de compra
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Comissão de compra
| ID Semântico: | de-placido:comissao-de-compra |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz do contrato pelo qual uma pessoa encarrega outrem de comprar para si determinada mercadoria, adquirindo-a o comissário em seu próprio nome . Difere, pois, da comissão de venda . Comissão de compra pode, igualmente, designar a repartição ou departamento administrativo, encarregado da compra do material a ser usado pelo governo, ou por quem a instituiu.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Comissão de compra' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz do contrato pelo qual uma pessoa encarrega outrem de comprar para si determinada mercad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão de compra
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva