| ID Semântico: |
de-placido:comissao-de-inquerito |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação que se dá à comissão que se institui para proceder a um inquérito. É de caráter transitório. E tem atribuições que duram enquanto se procede ao inquérito determinado, o qual tem por fim investigar ou apurar fatos de ordem administrativa. Na terminologia do Direito Internacional, comissão de inquérito significa o órgão que é instituído, por deliberação ou convenção de dois ou mais países, no sentido de investigar as causas de certos litígios havidos entre eles, esclarecendo, por um exame imparcial e meticuloso, os casos submetidos à sua apreciação e formulando os seus pareceres para a sua solução. É, assim, forma de mediação internacional para solução de pendências surgidas, ou mesmo para prevenir e evitar conflitos entre nações amigas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comissão de inquérito' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação que se dá à comissão que se institui para proceder a um inquérito. É de caráter transitó..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão de inquérito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva