Comissão de valores mobiliários
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Comissão de valores mobiliários
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/comissao-de-valores-mobiliarios |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito comercial* e *direito bancário.* Órgão controlador do mercado de capitais que, sendo uma autarquia federal subordinada ao Ministério da Fazenda, tem a incumbência de: administrar os registros de sociedades para negociação de ações em Bolsa ou no mercado de balcão; regular e fiscalizar as atividades e serviços alusivos ao mercado de capitais e às sociedades abertas, sendo-lhe permitido examinar registros contábeis e livros de sociedade; intimar pessoas a prestar esclarecimentos; apurar atos ilegais de administradores e controladores de companhias abertas; determinar a republicação de demonstrações, relatórios ou informações incompletas ou incorretas de sociedades abertas e aplicar penalidades a infratores de mercado de capitais, que vão desde a simples advertência até a cassação da autorização ou registro da empresa.
- Nota Adicional:* (CVM).(dir. com. e direito bancário. Órgão controlador do mercado de capitais que, sendo uma autarquia federal subordinada ao Ministério da Fazenda, tem a incumbência de: administrar os registros de sociedades para negociação de ações em Bolsa ou no mercado de balcão; regular e fiscalizar as atividades e serviços alusivos ao mercado de capitais e às sociedades abertas, sendo-lhe permitido examinar registros contábeis e livros de sociedade; intimar pessoas a prestar esclarecimentos; apurar atos ilegais de administradores e controladores de companhias abertas; determinar a republicação de demonstrações, relatórios ou informações incompletas ou incorretas de sociedades abertas e aplicar penalidades a infratores de mercado de capitais, que vão desde a simples advertência até a cassação da autorização ou registro da empresa
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Entidade autárquica, com jurisdição em todo o território nacional, vinculada ao MF, dotada de personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, com as finalidades previstas na Lei nº 6.385, de 07.12.76 e na Lei nº 6.404, de 15.12.76. Aprovou-lhe a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas o Decreto nº 2.385, de 13.11.97.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão de valores mobiliários
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva