| ID Semântico: |
de-placido:comissao-de-venda |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Tributário |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da autorização ou ordem dada ao comissário para que venda mercadorias pertencentes ao emitente. Nesta espécie de comissão pode o comissário vender a mercadoria na qualidade de consignatário , tomando, em tal condição, o contrato o nome especial de consignação . No entanto, na venda efetuada, há diferença a anotar: a) se é feita por conta do consignante, neste caso, o comissário se apresenta como mandatário dele; b) se é feita em nome do comissário. No primeiro caso, não é o comissário o vendedor da mercadoria, desde que fez a venda como mandatário do consignante. Mas, no segundo caso, é ele mesmo o vendedor. E tão logo a venda se efetive, evidenciam- se duas vendas distintas: a venda feita pelo consignatário em seu nome, e a venda feita pelo consignante ao consignatário. Somente neste segundo caso há comissão de venda, pois que, no primeiro, ocorreu mandato mercantil , não comissão. No segundo caso, o comissário agiu em nome próprio, embora vendendo mercadoria de outrem (comitente-consignante). No Direito Tributário, para os dois casos há regras especiais a cumprir, relativamente à emissão da duplicata. Se há consignação, emite-se somente a duplicata do consignante. Mas, se há comissão, emite a duplicata não somente o comissário por sua venda, como o consignante pela que decorre da venda feita ao consignatário, que efetuou a venda sob a presunção de que também adquiriu do consignante a mercadoria que ele vendeu como sua. Na técnica de corretagens, a expressão assinala a paga que é atribuída ao encarregado da venda por conta de outrem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comissão de venda' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da autorização ou ordem dada ao comissário para que venda mercadorias pertencentes ao e..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão de venda
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva