Comissão de venda

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Comissão de venda
ID Semântico: de-placido:comissao-de-venda
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da autorização ou ordem dada ao comissário para que venda mercadorias pertencentes ao emitente. Nesta espécie de comissão pode o comissário vender a mercadoria na qualidade de consignatário , tomando, em tal condição, o contrato o nome especial de consignação . No entanto, na venda efetuada, há diferença a anotar: a) se é feita por conta do consignante, neste caso, o comissário se apresenta como mandatário dele; b) se é feita em nome do comissário. No primeiro caso, não é o comissário o vendedor da mercadoria, desde que fez a venda como mandatário do consignante. Mas, no segundo caso, é ele mesmo o vendedor. E tão logo a venda se efetive, evidenciam- se duas vendas distintas: a venda feita pelo consignatário em seu nome, e a venda feita pelo consignante ao consignatário. Somente neste segundo caso há comissão de venda, pois que, no primeiro, ocorreu mandato mercantil , não comissão. No segundo caso, o comissário agiu em nome próprio, embora vendendo mercadoria de outrem (comitente-consignante). No Direito Tributário, para os dois casos há regras especiais a cumprir, relativamente à emissão da duplicata. Se há consignação, emite-se somente a duplicata do consignante. Mas, se há comissão, emite a duplicata não somente o comissário por sua venda, como o consignante pela que decorre da venda feita ao consignatário, que efetuou a venda sob a presunção de que também adquiriu do consignante a mercadoria que ele vendeu como sua. Na técnica de corretagens, a expressão assinala a paga que é atribuída ao encarregado da venda por conta de outrem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Comissão de venda' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da autorização ou ordem dada ao comissário para que venda mercadorias pertencentes ao e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comissão de venda

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva