Commisso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Commisso
| ID Semântico: | teixeira-freitas:commisso |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
(Cit. Consolid. Art. 626) é a pena, em que incorrem os emphyteutas: 1.° Se dêixão de pagar o foro secular três annos con- secutivos, e o ecclesiastico dois annos consecutivos: 2.° Se vendem, ou alienão, o immovel emphyteutico sem licença do senhorio—.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Commisso' tem raízes históricas." | "(Cit. Consolid. Art. 626) é a pena, em que incorrem os emphyteutas: 1.° Se dêixão de pagar o foro secular três annos con..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: commisso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)