Communhão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Communhão
ID Semântico: teixeira-freitas:communhao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é o estado de duas ou mais pessoas, á quem pertencem uma ou mais cousas em commum, como no casamento de meação, e nas sociedades em geral: A communhão pode resultar de contracto, ou de factos fortuitos; não assim, a sociedade—. Commutação de penas só pode conceder o Poder Moderador — Const. do Império Art. 101—VIII—. Compadrèsco é a relação entre duas pessoas, das quaes uma apresentou na pia baptismal alguma creança, filho ou filha da outra: O Compadrèsco produz logo uma affinidade espiritual, e mais alguns outros effêitos jurídicos —. Companhia, no sentido mais importante, é nome commum de Sociedades Anonymas, como se-diz sobre as Companhias de Commercio no Art. 295 do nosso Cod. —. I — Compensação (define-se na Ord. Liv. 4.° Tit. 78) é o desconto, que reciprocamente se-faz no que duas pessoas devem uma a outra —. Competência é a jurisdicção de um Juiz em Causa submettida ao seu conhecimento —. .Complices são os criminosos, que não são autores de delictos, mas concorrem pelos modos, que declarão os Arts. 5.° e 6.° do Cod. Pen.—. Compra e venda é o contracto oneroso, pêlo qual uma das partes convenciona transferir à outra alguma cousa por uma ajustada somma de dinheiro: Sem tradição da cousa vendida não passa o dominio para o comprador, embora a venda fique perfeita e acabada —. Compromisso, ou vem â sêr : O de varias pessoas, que n'êlle concordão legalmente, fundando alguma Irmandade ou Confraria: Ou vem á ser

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Communhão' tem raízes históricas." "é o estado de duas ou mais pessoas, á quem pertencem uma ou mais cousas em commum, como no casamento de meação, e nas so..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: communhão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)