| ID Semântico: |
teixeira-freitas:communhao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
é o estado de duas ou mais pessoas, á quem pertencem uma ou mais cousas em commum, como no casamento de meação, e nas sociedades em geral: A communhão pode resultar de contracto, ou de factos fortuitos; não assim, a sociedade—. Commutação de penas só pode conceder o Poder Moderador — Const. do Império Art. 101—VIII—. Compadrèsco é a relação entre duas pessoas, das quaes uma apresentou na pia baptismal alguma creança, filho ou filha da outra: O Compadrèsco produz logo uma affinidade espiritual, e mais alguns outros effêitos jurídicos —. Companhia, no sentido mais importante, é nome commum de Sociedades Anonymas, como se-diz sobre as Companhias de Commercio no Art. 295 do nosso Cod. —. I — Compensação (define-se na Ord. Liv. 4.° Tit. 78) é o desconto, que reciprocamente se-faz no que duas pessoas devem uma a outra —. Competência é a jurisdicção de um Juiz em Causa submettida ao seu conhecimento —. .Complices são os criminosos, que não são autores de delictos, mas concorrem pelos modos, que declarão os Arts. 5.° e 6.° do Cod. Pen.—. Compra e venda é o contracto oneroso, pêlo qual uma das partes convenciona transferir à outra alguma cousa por uma ajustada somma de dinheiro: Sem tradição da cousa vendida não passa o dominio para o comprador, embora a venda fique perfeita e acabada —. Compromisso, ou vem â sêr : O de varias pessoas, que n'êlle concordão legalmente, fundando alguma Irmandade ou Confraria: Ou vem á ser
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Communhão' tem raízes históricas."
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"é o estado de duas ou mais pessoas, á quem pertencem uma ou mais cousas em commum, como no casamento de meação, e nas so..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: communhão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)