| ID Semântico: |
de-placido:compendio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim compendium (resumo), tem a significação de livro que é escrito em síntese, dando apenas as ideias mais necessárias ao conhecimento do assunto, ou da matéria ali discutida. O compêndio pode ser elaborado por pessoa que não seja autora da obra: será o compendiador dela, reduzindo suas explanações ao necessário para conhecimento das noções no original contidas. Em tal condição, o compendiador assume sobre o compêndio os direitos autorais, que cabem aos autores do trabalho original. Mas, para tal, necessita de autorização do autor da obra, se esta não tiver caído em domínio público . Compêndio, no sentido de síntese, opõe-se ao tratado , que se entende a obra explanada com mais largueza ou mais amplitude.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Compêndio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim compendium (resumo), tem a significação de livro que é escrito em síntese, dando apenas as ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: compêndio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva