Compensação de injúrias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Compensação de injúrias
| ID Semântico: | de-placido:compensacao-de-injurias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Denominação que se dá ao fato de ocorrerem injúrias recíprocas entre duas pessoas, em virtude do que, admitindo-se esta espécie sui generis de compensação, as injúrias se contrabalançam, retirando das pessoas o direito de querelar . A compensação de injúrias, no entanto, não ocorre em matéria de divórcio, segundo há assentado a jurisprudência. Desse modo, se ambos os cônjuges se mostram culpados, ambos devem ser condenados nos encargos da ação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Compensação de injúrias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação que se dá ao fato de ocorrerem injúrias recíprocas entre duas pessoas, em virtude do que..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: compensação de injúrias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva