Competência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Competência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/competencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Em *sentido amplo,* indica capacidade ou aptidão pela qual a pessoa pode exercer seu direito. **2.** *Direito administrativo.* a) Aptidão de uma autoridade pública para a efetivação de certos atos; b) poder conferido a um órgão ou funcionário público para o exercício de determinados atos ou para apreciar e resolver certos assuntos. **3.** *Direito processual.* É a medida da jurisdição; poder conferido ao magistrado para o exercício da jurisdição outorgada em razão da matéria, do lugar ou das pessoas. A competência vem a ser o âmbito do poder jurisdicional em um dado caso. Se ela é a delimitação da jurisdição, ou seja, a capacidade de exercer, legitimamente, o poder jurisdicional no caso concreto, todos os juízes têm jurisdição, embora nem todos tenham competência para julgar determinada causa.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Em sentido amplo, indica capacidade ou aptidão pela qual a pessoa pode exercer seu direito. 2. (dir.adm.) a) Aptidão de uma autoridade pública para a efetivação de certos atos; b) poder conferido a um órgão ou funcionário público para o exercício de determinados atos ou para apreciar e resolver certos assuntos. 3. (dir.prc.) É a medida da jurisdição; poder conferido ao magistrado para o exercício da jurisdição outorgada em razão da matéria, do lugar ou das pessoas. A competência vem a ser o âmbito do poder jurisdicional em um dado caso. Se ela é a delimitação da jurisdição, ou seja, a capacidade de exercer, legitimamente, o poder jurisdicional no caso concreto, todos os juízes têm jurisdição, embora nem todos tenham competência para julgar determinada causa. Competências Qualifica a pessoa apta a realizar, no presente, sua atividade com maestria, tendo, para tanto, suficiente conhecimento, habilidades e atitudes. Competência Concorrente 1. (dir.const.) Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno da Administração direta de legislarem sobre uma só matéria. No Estado federal há previsão constitucional dessa competência, sendo outorgado à União, aos Estados e ao Distrito Federal o poder de legislarem concorrentemente sobre direito tributário, penitenciário, econômico e urbanístico, orçamento, Juntas Comerciais, custas dos serviços forenses, produção e consumo, meio ambiente, educação, cultura, ensino e desporto etc. 2. (dir.int.priv.) É a cabível tanto ao juízo brasileiro como ao estrangeiro
  • Nota (Linguagem Simples):* É a autoridade que um juiz ou tribunal tem para julgar um caso. Determina quais casos um tribunal pode decidir, usando critérios como assunto, local e nível na hierarquia. Exemplo: uma vara previdenciária pode julgar casos de concessão de aposentadoria e restabelecimento de benefício.
  • Nota (Glossário 2011):* Extensão do poder de jurisdição do juiz, ou seja, a medida da jurisdição.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Abrangência do limite do magistrado para julgar um processo, podendo ser determinado por diversos critérios, tais como: o assunto; as partes envolvidas; e o lugar onde ocorreu o fato.
  • Nota (Glossário TRT1):* É o limite da autoridade de cada juiz ou tribunal para julgar um caso. Ela pode ser definida pelo local onde as partes moram, pela localização dos bens, pelo tipo de fato ocorrido, pela função prevista na Constituição ou nas leis, pelo valor do processo, pela área do direito ou pela participação de determinados entes, como a União. Quando um juiz não tem competência, significa que ele não tem autorização legal para julgar aquele caso.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Delimitação da jurisdição e da área de atuação de cada juiz; é o limite de um juízo ou tribunal; pode ser definida pelo critério territorial,a partir do domicílio das partes, pela situação da coisa, pelo lugar de certos atos ou fatos; pelo critério funcional, quando determinada pelas leis de organizações judiciárias e pela Constituição Federal; pelo critério do valor da causa (juizados especiais cíveis estaduais e federais); em função das pessoas (por exemplo à Justiça Federal é competente para julgar as causas em que a União é parte); em função da matéria (direito trabalhista, direito de família, fazenda pública).
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Capacidade, no sentido de poder legal, atribuída a determinado órgão ou autoridade para o conhecimento ou decisão sobre certos atos jurídicos. Extensão do poder de jurisdição do Juiz, isto é, a medida da jurisdição.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. competentia.) S.f. mas mais expressivas das sexualidades hePoder concedido por lei a um funcionário, réticas consideradas ilegítimas. juiz ou tribunal para dar parecer e julgar Nota: A CF brasileira de 1988 disciplinou certos litígios ou questões. e regulamentou as relações do concubinato.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim competentia , de competere (estar em gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio), possui, na técnica jurídica, uma dupla aplicação: a ) tanto significa a capacidade , no sentido de aptidão , pela qual a pessoa pode exercitar ou fruir um direito; b ) como significa a capacidade , no sentido de poder , em virtude do qual a autoridade possui legalmente atribuição para conhecer de certos atos jurídicos e deliberar a seu respeito. No primeiro caso, a competência revela a faculdade que é assegurada por lei, para que se possam exercitar direitos, autorizando a prática de todos os atos em sua defesa, ou necessários para mantê-los. No segundo caso, significa o poder que outorga à pessoa ou instituição, autoridade jurisdicional para deliberar sobre determinado assunto, resolvendo-o segundo as regras ou os limites que a investem nesse mesmo poder. Em tais circunstâncias, a competência toma o duplo aspecto de administração da justiça. E, daí, a distinção entre competência administrativa e competência judiciária. Na terminologia do Direito Público, a competência administrativa indica a soma de poderes que as leis outorgam às autoridades administrativas, para que possam administrar e gerir os negócios públicos. A competência administrativa atua num plano de hierarquia, segundo as regras legalmente instituídas, pelo qual são traçados os limites jurisdicionais de cada autoridade, seja em relação à matéria, seja, mesmo, em relação ao território. Pode ser especial ou privativa, como pode ser geral. Diz-se ainda competência federal , quando o poder para a prática do ato ou direção do negócio é privativo das autoridades federais; estadual , quando relativo às autoridades estaduais; e municipal , quando pertinente à matéria de competência dos Municípios. A competência administrativa tem seus fundamentos na Constituição Federal. A competência judiciária é aquela em que se funda, ou de que se gera o poder de julgar , dando, assim, autoridade jurisdicional ao juiz ou ao tribunal para que possa conhecer do processo, instruindo-o e o julgando. Nesta razão, a competência , em tal sentido, é que confere ao juiz o poder de julgar o ato submetido a seu juízo. E, desde que não possua este poder, por não ter competência, falta-lhe força para decidir legalmente . É incompetente . E a incompetência produz atos nulos. Desta maneira, a competência do juiz ou dos tribunais é a medida do poder de julgar , que lhes é atribuído por lei, ou seja, a própria medida de sua jurisdição. E isto porque jurisdição todo juiz a tem. Mas a competência é que marca os limites dentro dos quais pode legalmente julgar. A competência é encarada sob vários aspectos. E, daí, as diversas modalidades em que se apresenta, sob múltiplas denominações: competência geral, competência especial, competência privativa, competência ordinária, competência extraordinária, competência cumulativa, competência ratione materiae , competência ratione personae , competência ratione loci , competência ratione valori , competência do juízo, competência do foro, competência plena ou limitada. Segundo o princípio assente na lei e na doutrina, a competência se determina: pelo domicílio do réu, pela situação da coisa, pela prevenção, pela conexão, pelo valor da causa, pela condição da pessoa, pelo contrato.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. É a qualidade legítima conferida a um juiz ou a um tribunal, para conhecer e julgar ações sujeitas a sua deliberação, nos limites da circunscrição judiciária. Refere-se ao alcance do poder jurisdicional de um magistrado outorgado em razão da matéria, do lugar, do valor da causa ou das pessoas envolvidas no processo. 2. Poder conferido a ente federado, autoridade, órgão ou funcionário público para o exercício de determinados atos. 3. Capacidade pela qual alguém pode exercer seus direitos. 4. Aptidão que um indivíduo possui de expressar um juízo de valor sobre algo; idoneidade. Fundamentação Legal: Artigos 42 a 66 do CPC/2015. Artigos 5º, XVI, XXV, XXXVIII, LIII, LXI, LXII; 8º, I; 12, I, c; 21; 22; 25, §1º; 30; 32, §1º; 39; 48; 49; 51; 52; 84; 87; 90; 91, §1º; 96; 102; 103-B, §4º; 105; 108; 109; 111-A, §3º; 114; 121; 124; 125; 130-A, §2º; 143, §1º; 147; 153; 155; 156 da CF/1988.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Autoridade conferida por lei a juiz (ou tribunal) que o capacita a conhecer de ações a ele submetidas para deliberação dentro de determinada circunscrição judiciária e a julgá-las. Quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo feito, pode incidir o conflito de competência (positivo ou negativo).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Abrangência do limite do magistrado para julgar um processo, podendo ser determinado por diversos critérios, tais como: o assunto; as partes envolvidas; e o lugar onde ocorreu o fato.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#competência | 1 – (processo) jurisdiction;\ncompetent jurisdiction [Black’s Law Dictionary 8th\nedition, page 867]. Nos EUA, o termo jurisdiction\nsignifica tanto jurisdição quanto competência.\nPortanto, o termo competência pode ser traduzido\nsimplesmente por jurisdiction. Todavia, para ser\nespecífico, traduza jurisdição por jurisdiction; e\ncompetência por competent jurisdiction.\nExpressões:\n• juiz competente → judge/court of competent\njurisdiction.\n“(Res judicata is the) Doctrine by which a final\njudgment by a court of competent jurisdiction is\nconclusive upon the parties in any subsequent\nlitigation”. [GIFIS, Steven H., Law Dictionary,\npage 437].\n• declarar-se incompetente; declinar da\ncompetência → to reject jurisdiction.\n• declarar-se competente → to take jurisdiction.\n“…that in an action by a non-resident against a\nnon-resident based upon a tort which occurred\n\noutside New York, the court, in its discretion,\nmay reject jurisdiction, but that it must take\njurisdiction if either party is a resident”.\n[Appleton, Julian J., New York Practice, p. 6]\n• o Tribunal Estadual declinou de sua\ncompetência para o STF → vide DECLINAR.\n• competência da Justiça Federal/Estadual →\nfederal/state jurisdiction.\n“Article III, Section 2 of the U.S. Constitution\nlimits federal jurisdiction solely to those maters\nspecifically listed in that clause”. [Kane, Mary\nKay, Civil Procedure, p. 7].\n• esta material é de competência da justiça\nestadual → this matter falls within the\njurisdiction of state courts.\n• ter competência sobre o caso; ser competente\npara julgar o caso → to have jurisdiction over\nthe case.\n“These courts do not have jurisdiction over\nother personal torts, nor over actions involving\nthe title to real property”. [Appleton, Julian J.,\nNew York Practice, p. 8]\n“State courts also have jurisdiction to enforce\ncollective bargaining agreements”. [Hill, Myron\nG., et ali, Legal Gem Series Labor Law, p. 75].\n• ser incompetente → to lack jurisdiction.\n• “o juiz é incompetente para julgar o caso”. →\nthe judge lacks jurisdiction over the case.\n• retirar a competência de juízo; tornar o juízo\nincompetente → to deprive the court of\njurisdiction.\n“The fact that this allegation might also\nconstitute an unfair labor practice does not\ndeprive the court of jurisdiction of a suit under\nSection 301”. [Hill, Myron G., et ali, Legal Gem\nSeries Labor Law, p. 140].\n• tornar-se competente para julgar algo; adquirir\ncompetência sobre algo → to obtain\njurisdiction over something.\n“…after secular courts obtained jurisdiction over\nmarriage and divorce”. [Berman, Harold J., The\nNature and Functions of Law, p. 77].\n• prorrogar a competência → to extend the\njurisdiction.\n• prorrogação da competência → extension of\nthe jurisdiction.\n• “Isto está fora da competência do juiz que\nprocessa o pedido de falência”. → This is\n\nbeyond/outside the jurisdiction of the judge\nthat presides over the bankruptcy filing.\nClassificação:\n• competência concorrente/cumulativa →\nconcurrent jurisdiction; coordinate jurisdiction;\noverlapping jurisdiction.\n“Cases under the Act may be brought in either\nstate or federal courts. (This is called concurrent\njurisdiction)”. [Berman, Harold J., The Nature\nand Functions of Law, p. 134].\n• competência consultiva → vide CORTE\nINTERNACIONAL DE JUSTIÇA.\n• competência contenciosa → vide CORTE\nINTERNACIONAL DE JUSTIÇA.\n• competência em razão da matéria;\ncompetência ratione materiae → subject-\nmatter jurisdiction.\no Tag #subject matter\n\n• competência em razão da pessoa (ratione\npersonae); competência em ação fundada em\ndireito pessoal → #personal jurisdiction;\njurisdiction in personam; in personam\njurisdiction; jurisdiction of the person;\njurisdiction over the person.\n“To render such a judgment, however, the court\nmust have jurisdiction over B personally –\n‘jurisdiction in personam.’” [Appleton, Julian J.,\nNew York Practice, p. 2].\n• competência originária → original jurisdiction.\n• competência prorrogada → prorrogated\njurisdiction.\n• competência recursal → appellate jurisdiction.\n“Courts having original jurisdiction are courts of\nfirst instance (…). Courts having appellate\njurisdiction function as reviewing courts and the\ncase may be brought to them only on appeal\nfrom an order or judgment in a lower court”.\n[Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 9]\n• competência territorial; competência de foro;\ncompetência ratione loci → territorial\njurisdiction; venue.\n“Prescription is interrupted when the owner\ncommences action against the possessor, or\nwhen the obligee commences action against the\nobligor, in a court of competent jurisdiction and\nvenue”. [Civil Code of Louisiana, Article 3462]\n\n2 – (em direito constitucional; em um mandato)\npower; powers. Nesta acepção, o termo power é\nusado normalmente no plural.\n“The second sentence of MBCA §27 states that the\npower to amend bylaws is vested in the board of\ndirectors unless reserved to the shareholders by the\narticles”. [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 243].\n• a competência outorgada pela Constituição →\nthe power granted by the Constitution.\n• competência privativa → reserved power\n[Merriam-Webster’s Dictionary of Law, p. 370].\n• competência legislativa → law-making power.\nVide também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.\n3 – em contextos de contabilidade e direito\ntributário, o termo competência às vezes é utilizado\ncomo sinônimo de “exercício contábil”, “ano fiscal”,\nou até mesmo “mês”. Portanto, traduza por\naccounting period; fiscal year; month.\n• mês de competência → month of accrual.\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Abrangência do limite do magistrado para julgar um processo, podendo ser determinado por diversos critérios, tais como: o assunto; as partes envolvidas; e o lugar onde ocorreu o fato.
  • Doutrina Constitucional (Fonte: O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso):*

Quatro dos cinco dispositivos constitucionais referentes ao instituto tratam da fixação de regras de competência originária e recursal dos tribunais para apreciá-lo: art. 102, I, q, e II, a — Supremo Tribunal Federal; art. 105, I, h — Superior Tribunal de Justiça; art. 121, § 4º, V — Tribunais Regionais Eleitorais. O objetivo do constituinte foi concentrar a apreciação do mandado de injunção nos tribunais. De fato, partindo da premissa de que ele se destina a sanar, para o caso concreto, a omissão legislativa, a concentração da competência nos tribunais evita a dispersão do poder decisório e permite manter uma uniformidade de critério na integração das lacunas, evitando decisões conflitantes ou não isonômicas.

A Constituição repartiu a competência para o julgamento com base na fonte de onde deveria ter emanado a norma faltante, o que levou alguns à crença de que se trata de um critério ratione personae117. Esse entendimento se harmoniza com a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o polo passivo da relação processual deve ser integrado pelo órgão omisso, e não pela pessoa a quem incumbiria a prestação demandada pelo legitimado ativo, dependente de norma regulamentadora. Como adiante se procurará demonstrar, esse ponto de vista não parece o melhor, haja vista que o objeto da ação é a efetivação do direito subjetivo e não a declaração em tese da omissão de determinado órgão. Como consequência, o sujeito passivo da ação deveria ser ocupado pela pessoa a quem incumbe a eventual satisfação da pretensão.

Observados os parâmetros do texto constitucional, podem as Constituições dos Estados instituir mandado de injunção no plano estadual, como aliás fizeram à unanimidade118. A competência, nesse caso, tende a recair nos Tribunais de Justiça, em consonância com o modelo federal de concentra­ção do julgamento da ação nos tribunais. Mas não haveria inconstitucionali­dade em atribuí-la aos juízes de primeiro grau em determinadas hipóteses, notadamente quando a omissão fosse em relação a norma municipal. Não serão, todavia, hipóteses corriqueiras, pois a natureza dos direitos resguar­dáveis por mandado de injunção normalmente reclamará lei federal119.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Abrangência do limite do magistrado para julgar um processo, podendo ser determinado por diversos critérios, tais como: o assunto; as partes envolvidas; e o lugar onde ocorreu o fato.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de COMPETÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de COMPETÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: competência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)