Complementar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Complementar
ID Semântico: de-placido:complementar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído Erro ao criar miniatura: Desenvolvido
Erro ao criar miniatura: Finalização
Erro ao criar miniatura: 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de complemento , é aplicado para indicar todo fato, ato ou coisa, que venha, posteriormente, completar o que se tinha feito, ou o que ocorrera. Não é suplementar , que vem ampliar . O complementar indica a parte que se vem anexar à outra parte, para torná-la perfeita. Por vezes, até, mostra-se elemento indispensável à formação do ato, fato ou coisa, sem o que não teriam eles forma completa .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Complementar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de complemento , é aplicado para indicar todo fato, ato ou coisa, que venha, posteriormente..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: complementar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva