| ID Semântico: |
de-placido:complemento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Do latim complementum , de complere (encher, acabar de encher, completar), tem o sentido de indicar tudo o que se faz, ou o que é feito, com o fim de se concluir ou tornar perfeito alguma coisa ou algum ato. Embora se tenha complemento como sinônimo de suplemento , a rigor da técnica são expressões que possuem sentidos diferentes: o complemento completa , o suplemento amplia . O complemento dá ideia de coisa ou ato que se mostra necessário, pois que a coisa ou o ato não se mostrariam perfeitos sem a ação que os venha completar. O suplemento dá ideia do subsidiário , que virá reforçar , pela ampliação, o que antes era feito. Mas, ainda que não venha, não prejudica o anterior, que está completo. O complemento vem completar. Caso não venha, o ato ou a coisa não estão completos: falta algo que se mostra elemento integrante para a sua completitude.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Complemento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim complementum , de complere (encher, acabar de encher, completar), tem o sentido de indicar ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: complemento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva