Comportamento pós-delitivo positivo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Comportamento pós-delitivo positivo
ID Semântico: de-placido:comportamento-pos-delitivo-positivo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O comportamento pós-delitivo positivo define-se como um ato voluntário, positivo e posterior à conduta delitiva, ou seja, após a execução do delito, o agente livremente pratica um comportamento a fim de reduzir ou suprimir as consequências de seu ato. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do Código Penal, são exemplos de comportamento pós-delitivo positivo. Além destes, temos o art. 28, I, da Lei nº 9.605/1998 que extingue a punibilidade daquele que repara voluntariamente o dano ambiental nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo. (pg)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Comportamento pós-delitivo positivo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O comportamento pós-delitivo positivo define-se como um ato voluntário, positivo e posterior à condu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comportamento pós-delitivo positivo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva