Compra e venda
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Compra e venda
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/compra-e-venda |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (Caio Mário da Silva Pereira). Não abrange qualquer especulação, pois visa tão somente a aquisição de utilidades para o comprador. **2.** *Direito comercial.* Contrato que incide apenas em coisas móveis ou semoventes para serem revendidas em grosso ou a retalho.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Compreende ou designa a expressão, o contrato pelo qual a pessoa, dona da coisa, acorda em transferir a sua propriedade a outra pessoa, mediante o pagamento, por parte desta, do preço estipulado. Desta forma, contrato consensual, bilateral e oneroso, implica a concordância de três elementos: coisa, preço e consentimento ( res, pretium e consensus ). Tem semelhança com a troca ou permuta . Mas, a rigor, com ela não se confunde: na troca ou permuta não há preço. Há a permutação da coisa por coisa. Na compra e venda o preço é um dos elementos dominantes. E, em virtude dele, o comprador cumpre a obrigação de pagar a coisa adquirida, desde que ele se revela o valor da coisa por sua equivalência em dinheiro. A compra e venda pode ser civil ou comercial , segundo se mostra ato civil ou ato comercial. A compra e venda comercial, em regra, se caracteriza pela evidência, no comprador ou vendedor, da qualidade de comerciante, na condição de não serem imóveis os efeitos vendidos e de terem sido comprados para objeto de comércio, isto é, para serem vendidos ou locados com a intenção de lucro. Quando a compra e venda não é habitual, não se registra entre comerciantes, ou incide sobre imóveis, em regra é civil. Para o contrato de compra e venda ser considerado perfeito necessária a concordância de todos os requisitos indispensáveis à formação dos contratos: capacidade, objeto lícito, coisa certa, livre consentimento, e mais o elemento que lhe é próprio: o preço convencionado. Mas em qualquer contrato de compra e venda, embora seja considerado o mesmo perfeito, tão logo se ajustem os contratantes na escolha da coisa e no acerto do preço, ele somente se ultima pela tradição da coisa comprada e vendida, tradição esta que pode ser real e efetiva ou simbólica. Tratando-se de imóveis , a compra e venda só se perfectibiliza com a transcrição no registro respectivo. A compra e venda pode ser pura e simples ou pode ser condicional. É pura e simples, quando não se impõe no contrato qualquer cláusula restritiva de sua feitura: acertadas as condições do contrato e tradicionada a coisa, está completamente concluído, não havendo mais condição ou exigência a ser tentada, salvo as que, por determinação legal, possam ser pedidas. É convencional ou clausulada a compra e venda que vem regulada por uma condição ou estipulação a favor do vendedor ou mesmo do comprador. As condições ou estipulações tomam vários nomes, assim: retrovenda, venda a contento, preempção, pacto de melhor comprador, pacto comissório . No contrato de compra e venda sempre há, por parte do vendedor, a obrigação de responder pela evicção e pelos vícios redibitórios . Na venda comercial, há ainda as cláusulas cif e fob , referentes aos encargos da tradição e às responsabilidades dos contratantes durante o transporte das mercadorias vendidas. Quando a compra e venda incide sobre bens incorpóreos , tais como saques, apólices, direitos, ações, etc. o contrato recebe, particularmente, o nome de cessão ; o vendedor passa a ser o cedente e o comprador, cess ionário. A compra e venda diz-se ato de disposição ou alienação, em virtude do que somente pode vender quem seja realmente o dono da coisa . Verifica-se por escrito ou verbal. E se prova por todos os meios reconhecidos em Direito, salvo quando, em virtude de regra legal, somente por escrito possa ser efetivado. E, neste caso, só o documento , ou escrito em que se firmou, prova sua existência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#compra e venda | vide CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de COMPRA E VENDA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de COMPRA E VENDA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: compra e venda
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)