| ID Semântico: |
de-placido:comprovacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim comprobatio , de comprobare , tem a significação de aprovação plena, inteira . Desse modo, comprovação não tem somente o sentido de indicar o ato de provar novamente ou com nova prova . Mas o de aprovar por inteiro, o que dá a ideia de uma confirmação integral ao que antes já se tinha provado. A comprovação é reforço de prova, para torná-la irrefutável. E quando se comprova tem-se a confirmação integral da prova anterior, que assim se robustece e se avoluma para acentuar a veracidade da asserção sobre o fato arguido, ou a irrefutabilidade da prova apresentada. Fatos comprovados, assim, devem ser fatos que se encaram como integralmente demonstrados ou postos em evidência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comprovação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim comprobatio , de comprobare , tem a significação de aprovação plena, inteira . Des..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comprovação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva