Concerto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Concerto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/concerto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Autenticação ou conferência feita entre a cópia de uma certidão e o seu original pelo oficial de registro público; b) ajuste. **2.** *Direito processual.* a) Ato pelo qual o serventuário da justiça verifica se uma certidão está conforme o original; b) composição que tem por escopo pôr fim a um litígio. **3.** *Direito penal.* Combinação para a prática de um ato criminoso.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino concertare (pelejar, discutir, argumentar), passou para a linguagem com os mais variados sentidos de uso frequente. Concerto . Na linguagem forense, designa o ato pelo qual se autentica, pela conferência ou comparação, documento extraído por um funcionário ou serventuário da Justiça. Um deles o extrai ; o outro confere . E pondo sua conformidade, decorrente da comparação entre o original e a cópia, promove o concerto . Neste sentido, então, mostra a harmonia entre dois fatos ou entre dois atos. Concerto . Mas, em sentido diverso, significa o ajuste ou o acordo firmado entre várias pessoas; concedere , em latim, designa o ato de conceder . Aí o vocábulo possui uma face de seu sentido originário: tal concerto decorre da formação de um ajuste, em vista dos argumentos ou da discussão havida entre as pessoas que dele participaram, em virtude dos quais se concertou o plano ou a combinação a ser por todas executada, segundo a própria combinação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCERTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCERTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concerto

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva