Concessionária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Concessionária
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/concessionaria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física não pertencente ao funcionalismo a quem a Administração Pública outorgou uma concessão de serviço público, de obra pública ou de uso de bens públicos. Incumbe à concessionária: a) prestar serviço adequado, na forma prevista em lei; nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; b) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; c) prestar contas da gestão dos serviços ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato; d) cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais de concessão; e) permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; f) promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato; g) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-lo adequadamente; h) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concessionária |\n1 – (dir. administrativo) franchisee; concessionaire.\n• Ver também PODER CONCEDENTE.\n• empresa concessionária de serviço público;\nprestadora de serviço público →\no #public-utility company;\no #public-service company/corporation;\no #public utility;\no #utility company;\no #utility.\n• Essas expressões são são usadas especialmente\npara se referirem a monopólios naturais:\neletricidade, água, esgoto e gás canalizado.\n• a Cemig é a terceira maior concessionária de\neletricidade do Brasil. → Cemig is Brazil’s third-\nlargest electric utility. [www.businessweek.com]\n• ações de concessionárias de serviços públicos\n→ utility stocks; utilities.\n\n• Veja:\n•\nhttps://www.merriam-\nwebster.com/dictionary/public%20utility\n•\nhttps://en.wikipedia.org/wiki/Public_utility\n•\nhttps://marketbusinessnews.com/financial-\nglossary/public-utility-definition-meaning/\no “A public utility is a company that\noperates as a public-service corporation,\nand\no provides essential services to the public\nsuch as electricity, telephone service,\nnatural gas, water or postal services.\no The public utility is typically regulated by\nthe national, state or local government”.\n\n•\nhttps://www.investopedia.com/terms/u/utilities_sector.a\nsp”\n•\nhttps://legal-\ndictionary.thefreedictionary.com/Public+Utilities\n\nNota:\n• O termo #utility pode significar tanto serviço\npúblico quanto concessionária/prestadora de\nserviço público.\n• Já o termo #public utility geralmente se refere\napenas concessionária/prestadora de serviço\npúblico. Todavia, é usado também, com menso\nfrequência, para se referir ao próprio serviço\npúblico.\n\nQuestão: operadora de telefonia e empresas de\ntransporte público podem ser chamadas de public\nutility?\n• Em inglês, o termo public utility, e seus\nsinônimos, em sentido estrito, se referem\nexclusivamente às concessionárias de\nserviços públicos essenciais e prestados em\nregime de monopólio natural (isto é: água,\nesgoto, eletricidade e gás canalizado).\n• Considerando que, atualmente, os serviços\nde telefonia e transporte público são\nprestados em regime de ampla\nconcorrência, não poderiam ser chamados\nde “public utility”.\n• Todavia, há entendimento minoritário\nsegundo o qual tais serviços seriam “public\nutility”.\n• A mesma observação também se aplica aos\nserviços postais.\n\n\n2 – (#concessionária de carros, por exemplo) vide\nCONCESSÃO MERCANTIL.\n______\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCESSIONÁRIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCESSIONÁRIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concessionária

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)