Concessionário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Concessionário
| ID Semântico: | de-placido:concessionario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Denominação que se dá à pessoa ou empresa, a quem se confere a concessão . Quando a concessão outorgada o é em caráter administrativo ou para serviço público ou de utilidade pública, o concessionário se mostra um delegado do poder público, em virtude do que frui as regalias que a este são conferidas, e age como mandatário dele nos limites do mandato recebido, isto é, dentro do objeto da concessão, de modo que exorbita de seu mandato se atua fora dos direitos e poderes que lhe foram outorgados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Concessionário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação que se dá à pessoa ou empresa, a quem se confere a concessão . Quando a concessão outorg..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concessionário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva