Conciliação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conciliação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/conciliacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual* *trabalhista.* a) Ato preliminar de harmonizar, formalmente, mediante proposta do juiz, as partes litigantes, solucionando dissídio entre empregado e empregador; b) é a proposta pelo juiz, aberta a audiência. Se houver acordo, lavra-se termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. Entre as condições acima referidas, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. **2.** *Direito processual civil* e *direito processual penal.* a) Encerramento da lide feito pelas partes, no processo, por meio de autocomposição e heterocomposição daquela; b) é o método de composição em que um especialista em conflitos faz sugestões para sua solução entre as partes; não é adversarial e pode ser interrompida a qualquer tempo. Pressupõe transigência e é aplicável a todos os conflitos e a alguns da esfera penal, em pequenos delitos e contravenções (Luiz G. Martins da Silva). **3.** *Direito civil.* Acordo feito extra-autos, entre partes desavindas, sem assistência do magistrado. **4.** *Direito internacional público.* Modo de solucionar uma contenda internacional, confiando-a a um órgão designado para tal fim, que, após esclarecer as questões litigiosas, procura conciliar as partes, propondo uma solução (Saint-Seine). Opera-se mediante arbitragem, solução judiciária, mediação, procedimento especial perante a Sociedade das Nações, e recurso a uma comissão de investigação e conciliação. **5.** *Direito do trabalho.* Meio de aproximação das partes envolvidas no conflito por um terceiro, por elas escolhido, que se limita a aproximar os negociadores, não interferindo no conteúdo do ajuste a ser celebrado (Pedro Paulo Teixeira Manus).
  • Nota (Glossário TRT1):* É o acordo feito entre as partes com a ajuda de um conciliador. No processo trabalhista, o juiz tenta primeiro buscar esse acordo antes de começar a fase de coleta de provas e depoimentos. Embora seja uma etapa formal, a conciliação pode acontecer a qualquer momento, seja por iniciativa das partes ou do próprio tribunal.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Acordo harmônico realizado entre as partes, sobre determinadas matérias. No processo trabalhista, os juízes primeiro tentam conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela impossível. É uma etapa formal do processo. No entanto, em qualquer momento processual é possível haver conciliação, seja por iniciativa das partes ou da própria Justiça. Em 2012, o TST criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), e a Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho criou unidades semelhantes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e instituiu os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando as partes do processo (autor e réu) entram em acordo e isso resolve o processo. O juiz do trabalho pode incentivar as partes a fazerem acordo a qualquer momento no processo. As partes também podem entrar em acordo por iniciativa própria a qualquer momento.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim conciliatio , de conciliare (atrair, harmonizar, ajuntar), entende-se o ato pelo qual duas ou mais pessoas, desavindas a respeito de certo negócio , ponham fim à divergência amigavelmente. Está, assim, na conformidade de seu sentido originário de harmonização a respeito do que se diverge. Desse modo, a conciliação , tecnicamente, tanto pode indicar o acordo amigável, como o que se faça, judicialmente, por meio da transação , que termina o litígio. Na Justiça do Trabalho, a conciliação , mais ou menos nos mesmos moldes da antiga reconciliação , é ato preliminar para a solução dos dissídios, entre empregado e empregador. Quer isto dizer que, preliminarmente, se tenta a conciliação entre os dissidentes. E somente se a esta não se chega, é que se promove o julgamento, segundo o direito de cada um deles. No entanto a conciliação possui pontos diferenciais da reconciliação . Esta, que será sempre judicial, quando admitida, é feita a pedido do autor, que chama o réu a juízo para solução amigável, antes que intente definitivamente a ação. Na conciliação , segundo seu sentido próprio de acordo amigável ou solução amigável da contenda , não há ritual preestabelecido: a vontade das partes faz a regra. E a conciliação se fará sempre que as partes possam transigir , dentro da demanda ou fora dela. Possui sua semelhança com o juízo arbitral . Mas, na realidade, mostra profundas diferenças desta modalidade de solução à pendência, fundada no compromisso, desde que para a conciliação não se faz mister tal aspecto.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
  • vide verbete mediação.
  • Referência/Fundamentação:* *
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É chamada de autocomposição, porque as próprias partes decidem sobre a solução. Podendo ser judicial, durante o curso do processo, ou extrajudicial, buscando as câmaras de conciliação, mediação e arbitragem.

Exemplo Prático: Durante a audiência, o Juiz propõe uma alternativa para que as partes acordem sobre a lide.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#conciliação |\n(em processo)\n• settlement;\n• agreement.\n\n• O termo conciliation existe, mas settlement é\nmuito mais usual no processo dos EUA.\n“However, it is improper to coerce the parties into\nthe settlement”. [Kane, Mary Kay, Civil Procedure,\np. 157].\n• conciliação das partes → settlement of the\ncase.\n• “This view essentially is embraced in the federal\nrules, which specifically include in the objectives\nof pretrial conferences (audiência de\nsaneamento do processo) the desire to facilitate\nthe settlement of the case”. [Idem, p. 157].\n• They #settled out of court = eles celebraram /\nrealizaram / chegaram a conciliacao\n#extraprocessual / #extrajudical; conciliaram\nextraprocessualmente.\n• to #settle a case = #extinguir / resolver /\nterminar a ação por conciliação.\n• Veja: https://www.bc-llp.com/factors-make-harder-\nsettle-civil-case/\n#settle; #conciliar\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCILIAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCILIAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conciliação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)