Conclusão
Conclusão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/conclusao |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Leigo
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Remessa do processo ao juiz para decisão.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Ato de enviar o processo ao Magistrado para que ele possa avaliar a questão presente nos autos e tome a decisão cabível.
- Nota (Glossário TRT1):* Significa que o processo foi colocado à disposição do juiz para despacho ou decisão.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para análise do processo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Per. e Souza) é o acto, pelo qual a Causa se-sujêita ao conhecimento do Juiz; bem entendido, para qualquer decisão—.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. conclusione.) S.f. Entrede e quantidade (CC, art. 1.256). ga ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim conclusio , possui vários sentidos: ação de cercar, termo, fim, argumentação. Na técnica jurídica, não diverge o sentido do vocábulo: quer precisamente significar a parte dominante encerrada numa proposição , na qual se põe em evidência a pretensão submetida ao veredicto da Justiça ou a decisão a que chegou o julgador, em virtude de seu convencimento. A conclusão , em sentido próprio, revela assim o resultado que se tem em mira, ou a que chegou. E, na linguagem forense, à parte escrita , onde esse esclarecimento ou resultado se exara, dá-se-lhe tal denominação. Conclusão . Na terminologia forense, é indicativo, ainda, do ato ou termo processual, mediante o qual o escrivão envia ou autos conclusos ao juiz, seja para despacho, seja para decisão interlocutória, seja para a sentença. Conclusão . Na terminologia mercantil, designa o ato final ou ultimação de um contrato ou de um negócio, em virtude do que se tem o mesmo por concluído ou ajustado. E, de igual maneira, evidencia a liquidação de um estabelecimento comercial, ou o fechamento de suas portas. É a terminação , também aplicável a outros casos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Ato de enviar o processo ao Magistrado para que ele possa avaliar a questão presente nos autos e tome a decisão cabível.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#conclusão | ver AUTOS.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. conclusione.) S.f. Entrega ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença. Nota: Segundo Eliézer Rosa: “É a passagem dos autos às mãos do juiz mediante o termo de conclusão e que, enquanto durar a conclusão, isto é, a permanência dos autos com o juiz, é como se o processo estivesse fechado, e nada nele se pudesse fazer.”
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. conclusione.) S.f. Entrega ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença. Nota: Segundo Eliézer Rosa: “É a passagem dos autos às mãos do juiz mediante o termo de conclusão e que, enquanto durar a conclusão, isto é, a permanência dos autos com o juiz, é como se o processo estivesse fechado, e nada nele se pudesse fazer.”
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Conclusão." | "As regras de Conclusão foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Leigo
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: conclusão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia