Concordata

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Concordata
ID Semântico: teixeira-freitas:concordata
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

entre Credores de uma massa fallida para o pagamento das dividas passivas d'ella segundo as condições convencionadas: Ou vem á ser

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim concordatum , de concordare (estar de acordo, corresponder), possui sempre o sentido genérico de acordo, transação, ajuste , embora tenha objetivos diferentes no que concerne à matéria, em Direito Comercial ou em Direito Público Internacional. Concordata . No Direito Comercial, conforme a antiga Lei de Falências, Dec.-lei 7.661, de 1945, revogada pela Lei 11.101/2005, concordata era o acerto amigável ou judicial, feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual eram estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos, com ou sem abatimento sobre o valor envolvido. Estas eram as duas finalidades da concordata: prorrogação do prazo para pagamento das obrigações contraídas e um abatimento nos créditos correspondentes. Mas a concordata podia ser pedida e concedida simplesmente para efeito de protelar os prazos para o pagamento das dívidas contraídas. Por concordata, tida como amigável , entendia-se, propriamente, a convenção que se firmava entre o comerciante e seus credores, a fim de que prorrogassem os prazos para o recebimento de seus créditos. Era de caráter extrajudicial e não se estendia aos credores que a ela não anuíssem. A concordata judicial , que tanto podia ser promovida no curso da falência (suspensiva), como antes de sua decretação (preventiva), entendia-se a concessão decretada pelo juiz, diante de pedido do interessado e conforme prescrições estabelecidas por lei. Concordata preventiva , quando era proposta antes que se tivesse decretado a falência do comerciante e, justamente, para evitá-la. Nessas condições, o comerciante precisava mostrar que possuía firma registrada e que não tinha títulos protestados. Concordata suspensiva era a que se promovia no curso da falência, logo depois de terminasse o período de sua sindicância e antes que terminasse o prazo do encerramento dela. Somente após a sentença que a concedesse, tanto na preventiva como na suspensiva, passava a concordata a exercer seus efeitos jurídicos contra todos os credores do concordatário, tivessem ou não participado do processo. Preventiva ou suspensiva, a concordata era sempre homologada pelo juiz. E, somente a seguir desse ato, passava a produzir seus efeitos, mesmo contra os credores que a ela não anuíram. As concordatas celebradas no estrangeiro somente obrigavam os credores residentes no Brasil quando devidamente homologadas pelo STF. Se a concordata não era cumprida, podia qualquer credor pedir a sua rescisão. E, nesse caso, era o comerciante declarado falido ou retornava à falência. Para sua legalidade, a concordata deveria atender aos princípios instituídos na lei falencial, revogada pela Lei 11.101/2005. Ressalte-se que a Lei de Falências (Dec.-lei 7.661, de 1945) foi revogada pela Lei 11.101/2005. Nesta nova lei a concordata deixou de existir. Concordata . No sentido que lhe é dado pelo Direito Internacional, significa o acordo ou tratado diplomático lavrado entre a Santa Sé e uma nação, com o fim de estabelecer princípios reguladores do exercício do culto no país e das relações entre o governo, que o assina, e o Vaticano.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concordata | 1 – reorganization; arrangement\nwith creditors; chapter 11 bankrupcty. O instituto\nda concordata foi extinto do direito brasileiro. A\nnova lei de falências (Lei federal No. 11.101/95)\nsubstitui a concordata pelo instituto da\nrecuperação de empresa (vide). Sinônimos\ndesnecessários de concordata: favor legal;\nmoratória legal.\n“For much of last year, it was feared that Ford, in\nparticular, would topple over into Chapter 11\nbankruptcy”. [The Economist, September 4th 2004,\nA Survey of the Car Industry, p. 6].\n“…the airline filed for protection from its creditors\nunder Chapter 11 of Amercia’s bankruptcy law on\nSeptember 12th”. [The Economist, September 18th\n2004, p. 15].\n2 – (em direito internacional, tratado com a Santa\nSé) concordat.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Concordata' tem raízes históricas." "entre Credores de uma massa fallida para o pagamento das dividas passivas d'ella segundo as condições convencionadas: Ou..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concordata

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)