Concorrência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Concorrência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/concorrencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Sociologia jurídica.* Estado de dois seres (políticos, empresários etc.) ou de duas funções tendentes a se suplantarem reciprocamente ao disputarem algo ou ao pretenderem alcançar o mesmo fim. **2.** *Direito administrativo.* Procedimento licitatório efetuado mediante convocação genérica para um número indeterminado de pessoas, cuja idoneidade se verificará no curso da licitação, e que, em função da máxima amplitude do chamamento, exige grande publicidade. É a modalidade licitatória entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, venham a comprovar que possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. É utilizada para obras e serviços de engenharia, compras e serviços acima de uma quantia especificada em lei, compra ou alienação de imóveis, concessões de direito real de uso e para licitações internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto. **3.** *Direito comercial.* a) Ação desenvolvida entre empresários ou produtores para disputar clientela, um mercado ou a venda de certa mercadoria ao público consumidor; b) ato pelo qual se procura estabelecer uma competição de preços, apurando-se quem oferece melhores condições ou ofertas para aqueles que pretendem adquirir ou comprar algo. **4.** *Direito econômico.* a) Rivalidade ou luta no domínio econômico entre produtores, fabricantes ou empresários que, ao mesmo tempo, expõem à venda mercadorias da mesma natureza e qualidade; b) oferta de produtos iguais ou similares entre produtores ou negociantes; c) coincidência ou limite entre dois valores. **5.** *Direito civil.* Contribuição para a realização de um encargo, de um ato ou para o pagamento de despesas decorrentes de ato jurídico. **6.** *Direito processual civil.* Alegação de direitos iguais entre várias pessoas sobre um objeto da mesma relação jurídica; simultaneidade de várias pretensões sobre o mesmo objeto.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo que se deriva do latim concurrentia , de concurrere (disputar, pretender, combater, contribuir), é aplicado na terminologia jurídica em todos os seus sentidos originários. Concorrência . Na técnica dos negócios, sejam comerciais ou civis, revela o vocábulo, na sua significação de disputa, porfia ou pretensão, o ato pelo qual a pessoa procura estabelecer competições de preços , a fim de que apure as melhores condições em que possa efetivar a compra ou realizar a obra. Em tal acepção, pois, concorrência dá a exata ideia da conjunção de pretendentes à compra ou à execução da obra, procurando sobrepujar em preço à melhor oferta. Desse modo, quando, em linguagem do Direito Comercial ou Civil, como em linguagem de Direito Administrativo, se diz sem concorrência , se quer significar que a operação é, ou foi feita, sem que se verificasse, preliminarmente, a melhor oferta ou o melhor preço. Ou quer significar que para o ato não houve disputante , ou pessoa que lhe disputasse ou pretendesse a primazia. Praticamente, e neste conceito, por concorrência entende-se a tomada de preços , para evidência das melhores condições de compra, venda ou de feitura da obra. Concorrência . Na acepção de relação ou cotejo entre fatos ou coisas diversas, tem a propriedade de assinalar a coincidência ou limite entre dois valores. Desse modo, quando se diz até a concorrência , bem se quer afirmar até o valor ou a soma pecuniária representada por uma situação, seja de crédito ou de débito. Mostra, assim, o sentido de competição entre uma coisa e outra, que se devem igualar. Por isso, quando se assevera que o ato de um pagamento ou amortização somente surtirá seus efeitos até a concorrência da quantia paga, embora a expressão tenha perfeito sentido de até o limite ou até o montante , é empregada para mostrar precisamente a relação entre um valor e outro valor, estabelecendo a necessária equivalência, que deve existir entre ambos, para que possa valer como a lei determina. Concorrência . É tida ainda no sentido de contribuição, ou seja, a participação de alguém à feitura de um ato. Notadamente, é aplicada quando assinala a obrigação de uma pessoa à contribuição de um encargo, atribuído à prática do ato, ou melhor, sua contribuição às despesas dele. Concorrência . Na linguagem forense, sempre dentro de suas acepções originárias, que, em todos os casos, dela não se afasta, quer concorrência significar a evidência de direitos iguais sobre a mesma relação jurídica, opostas por pessoas diferentes. Parece ter, assim, o sentido próprio de igualdade ou simultaneidade , visto que, tal como esta expressão, mostra a existência concomitante de várias pretensões sobre o mesmo objeto. Mas, na verdade, não se afasta de seu vencimento de disputa ou de competição , apresentada sobre a mesma coisa, o que, em realidade, o é, embora queira indicar a igualdade de direitos entre os disputantes. A alegação, assim, feita em juízo, por várias pessoas sobre o mesmo objeto, concorrência que se indica, não passa de disputa ou competição entre vários pretendentes à mesma coisa, ou seja, o exercício da pretensão que várias pessoas mostram ter sobre o mesmo objeto ou o mesmo direito.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Modalidade de licitação para contratação de bens e L serviços especiais e de obras e serviços comuns e 1 especiais de engenharia, cujo critério de julgamento 6 poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.

  • Referência/Fundamentação:* ei nº 4.133/2021, art. º, XXXVIII
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concorrência | (dir. antitruste, economia)\ncompetition.\nExpressões:\n• defesa da concorrência → vide DIREITO\nCONCORRENCIAL.\n• excluir/eliminar a concorrência → to eliminate\ncompetition; to suppress competition; to\nforeclose competition.\n• limitar a concorrência → to restrict\ncompetition; to restrain competition; to lessen\ncompetition.\n• ofensivo à concorrência → anticompetitive.\nClassificação:\n• concorrência de preços → price competition;\ncompetition on prices.\n“Retail investors, however, have seen precious\nlittle competition on prices”. [The Economist\nSeptember 25th, 2004, p. 88].\n• concorrência desleal → unfair competition.\n• concorrência intermarca/intramarca → vide\nMARCA.\n• concorrência marginal → competitive fringe.\n“Normally, the dominant firm faces a number of\nsmall competitors, referred to as a competitive\nfringe. The competitive fringe sometimes\nincludes potential entrants”. [Oecd Glossary of\nIndustrial Organisation Economics and\nCompetition Law, page 38].\n• concorrência monopolista; concorrência\nimperfeita → monopolistic competition;\nimperfect competition. As expressões\nconcorrência monopolista e concorrência\nimperfeita são sinônimas.\n\n“Monopolistic competition describes a market\nstructure in which there are many firms selling\nproducts that are similar but not identical”.\n[Mankiw, Gregory. Principles of Economics, p.\n346].\n• concorrência não baseada em preços →\nnonprice competition.\n“Where an industry has many sellers with\ndifferentiated products, monopolistic\ncompetition theory predicts that sellers will\nemphasize nonprice competition, namely in\nadvertising, product quality, and sales\ntechniques, rather than price competition”.\n[Gellhorn, Ernest. Antitrust Law and Economics,\np. 87]\n• concorrência perfeita → perfect competition.\n• concorrência por marcas → brand competition.\n• concorrência ruinosa → ruinous competition;\ncutthroat competition; destructive competition.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCORRÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCORRÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concorrência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)