Concurso de credores
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Concurso de credores
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/concurso-de-credores |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* Execução judicial movida contra devedor insolvente, uma vez requerida a declaração de sua insolvência, reunindo-se num mesmo processo vários credores, desde que detentores de títulos exigíveis judicialmente, ficando a massa dos bens sob a guarda e administração de pessoa nomeada pelo magistrado. Cada credor será pago obedecendo-se à ordem de preferências. Liquidado o acervo patrimonial, não tendo sido possível pagar a todos os credores, o devedor ficará vinculado aos seus débitos, até posterior realização dos créditos, ou à ocorrência da prescrição. Portanto, é a execução coletiva que os credores promovem contra devedor comum em estado de insolvência para obter, em juízo, respeitando-se as preferências, o rateio entre si dos bens do devedor ou do produto de sua venda, na proporção de seus créditos. Ocorre sempre que os débitos do devedor excedem o valor de seus bens.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Além da afluência de credores , em tal caso, concurso tem também o sentido de disputa . Assim se designa como concurso de credores o processo pelo qual os credores de um devedor comum , caído em insolvência , promovem contra o mesmo uma execução coletiva , a fim de que, na proporção de seus créditos e na força dos bens arrecadados do insolvente , se cubram dos créditos. Mostra-se, destarte, uma falência civil , intentada contra devedor civil . Há notável diferença entre insolvência civil e insolvência comercial : nesta, tanto basta a falta de pagamento da obrigação líquida e certa, no dia de seu vencimento; na civil , insolvabilidade tem o sentido de nada ter ou o que tem não chega para solver seus compromissos. Neste sentido, pois, o concurso de credores somente se processa quando o montante das dívidas é superior aos haveres do devedor. Sem esta insuficiência de bens não se justifica o concurso. E nisto está precisamente a diferença entre as duas espécies de insolvência, pois que na comercial pode a insolvência evidenciar-se mesmo com suficiência de bens . Além da disputa relativa ao valor de seu crédito, pode o credor, no concurso instaurado, concorrer por preferência, não somente sobre os bens do de-vedor, como sobre os valores que eles representam, se já convertidos em espécie pela arrematação. A oportunidade do concurso de credores e seu processo são determinados pela lei processual, em harmonia com a lei civil. Mas, instaurado o concurso, que pode ser promovido por qualquer credor, em virtude de circunstância legal que o autorize, cada credor deve habilitar-se devidamente, a fim de que possa disputar a respeito de seu direito, apresentando o título hábil em que ele se funda. Se retardatário , somente por ação direta pode pleitear o que lhe compete. O concurso de credores também pode ocorrer nos inventários, se o passivo do de cujus era superior ao ativo. E, por esta forma, se delibera o pagamento das dívidas apuradas, para que se livrem os herdeiros de atenderem depois o pagamento que, pro rata , lhes caberia. O concurso de credores se diz de rateio ou de preferência , conforme se disputa o pagamento do crédito ou a preferência dele.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONCURSO DE CREDORES nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONCURSO DE CREDORES de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concurso de credores
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva