Concussão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Concussão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/concussao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Crime contra a Administração cometido pelo funcionário público que, abusando da influência de suas funções, exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagens não devidas.
  • Nota (Glossário 2011):* É um dos crimes praticados por funcionário
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim concussio (extorsão), não possui, na linguagem jurídica atual, sentido diferente do que tinha entre os romanos, que o chamavam de crimen repetundarum , fundado no abuso do poder público , de que se acha investida a autoridade. Designa, então, a extorsão ou exigência abusiva do funcionário público ou autoridade pública, que, encarregada de arrecadar dinheiros públicos, oriundos de impostos, direta ou indiretamente, exorbita de seus deveres, fazendo com que os contribuintes paguem mais do que realmente devem pagar. Ou mesmo sem essa atribuição arrecadadora, mas em razão do cargo, exige de outrem qualquer vantagem, seja para si ou para outra pessoa. Em relação aos dois atos , se apenas se anota exigência abusiva de imposto indevido , mais propriamente se diz excesso de exação , que, tal como a concussão , também se configura crime. Mas será excesso de exação se, cobrando o imposto, que sabe indevido, dele dá entrada nos cofres públicos. Mas, se o cobra a mais, em seu proveito ou de outrem, é pura concussão, pois que comete o abuso de cobrar aquilo que não é devido: metus publicae potestatis . São, assim, caracteres do crime: a ) ser o agente funcionário público ou concessionário de serviço público; b ) abuso ou ilegitimidade da cobrança ou exigência fundada na sua qualidade de funcionário, ocorrido mesmo fora da função, desde que em razão dela; c ) a ciência da extorsão ou da exigência abusiva , de que procede a ilegitimidade da ação. A sanção penal aos crimes vem inscrita no art. 316 da lei penal. Quando não há razão do cargo ou função, a exigência indevida, de vantagens pecuniárias, diz- se extorsão e, nesta designação, se configura e capitula crime punível. Na evidência do crime, o concessionário de serviços públicos equipara-se ao funcionário público.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função [pública] ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida [...]” (CP, art. 316).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concussão | (dir. penal) corruption; bribery;\ndemanding bribe [Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 310]. Vide CORRUPÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCUSSÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCUSSÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concussão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)