Condômino
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Condômino
| ID Semântico: | de-placido:condomino |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se designa a pessoa que com outra exerce o direito de propriedade sobre um imóvel. É, assim, o coproprietário da coisa em comum , podendo mesmo alhear a parte ideal , que no condomínio lhe cabe, guardado, no entanto, o direito de preferência que compete aos demais condôminos . É também direito do condômino exigir a divisão da coisa, salvo se esta se mostra incômoda , por ser a coisa indivisa. Em tal caso, somente lhe cabe pedir a venda da coisa, a fim de que, pela distribuição do preço, se ponha fim à comunhão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#condômino | vide CONDOMÍNIO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Condômino' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se designa a pessoa que com outra exerce o direito de propriedade sobre um imóvel. É, assim, o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condômino
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)