| ID Semântico: |
de-placido:condicao-impossivel |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a condição que não se pode cumprir, ou seja, aquela que é irrealizável , prática ou materialmente, ou em virtude de qualquer outra circunstância que impeça a sua realização. Nestas condições, a impossibilidade da condição se revela de ordem física, moral ou jurídica , segundo advém de qualquer obstáculo desta ordem. Física, se há impossibilidade material, ou seja, quando o cumprimento da condição excede às próprias forças da natureza. Moral, quando a impossibilidade se gera de interdição moral, ou seja, por atentar a condição aos bons costumes e à própria moral. Jurídica, quando a impossibilidade se funda em proibição legal, isto é, por ser contrária à própria lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Condição impossível' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a condição que não se pode cumprir, ou seja, aquela que é irrealizável , prática ou materialmente,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condição impossível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva