Condição tácita

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Condição tácita
ID Semântico: de-placido:condicao-tacita
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da condição que não vem da vontade da parte, nem está expressa no ato em que se impõe, mas decorre, implicitamente, da natureza do próprio ato. Vide: Condição eventual, Condição necessária .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Condição tácita' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da condição que não vem da vontade da parte, nem está expressa no ato em que se impõe, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: condição tácita

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva