Condições

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Condições
ID Semântico: teixeira-freitas:condicoes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

são os factos futuros e incertos, de que depende a acquisição, ou a resolução, de direitos : Nin guém tratou melhor esta matéria, do que Savigny em seu Trat. de Dir. Rom. Tomo 3.°: A doutrina distingue as Condições em,—

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Condições' tem raízes históricas." "são os factos futuros e incertos, de que depende a acquisição, ou a resolução, de direitos : Nin guém tratou melhor esta..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: condições

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)