| ID Semântico: |
de-placido:condominio-horizontal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O condomínio em planos horizontais foi previsto nos arts. 8 e 64 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Diz o art. 68: “Os proprietários ou titulares de direito aquisitivo sobre as terras rurais ou os terrenos onde pretendam construir ou mandar construir habitações isoladas para aliená-las antes de concluídas, mediante pagamento do preço a prazo, deverão, previamente, satisfazer as exigências constantes do art. 32, ficando sujeitos ao regime instituído nesta lei para os incorporadores, no que lhes for aplicável.” Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Eurico de Andrade Azevedo consideram expressões equivalentes “condomínio horizontal” ou “loteamento fechado”. (nsf) Vide: Condomínio Edilício . (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Condomínio horizontal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O condomínio em planos horizontais foi previsto nos arts. 8 e 64 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio horizontal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva