Confecção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Confecção
| ID Semântico: | de-placido:confeccao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado de confectio (ação de fazer, compor alguma coisa, feitio), é aplicado na terminologia jurídica, notadamente do Direito Tributário, no mesmo sentido de manufatura ou obra feita . Dessa maneira, possui o mesmo sentido de artefato , ou seja, o artigo que, utilizando-se de uma ou mais matérias-primas, é já manufaturado, produzido ou fabricado, e, nestas condições, é exportado, importado ou entregue ao consumo. Confecção . Mas, também, é geralmente empregado no seu sentido originário e próprio de elaboração , isto é, para indicar a ação de fazer ou elaborar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Confecção' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de confectio (ação de fazer, compor alguma coisa, feitio), é aplicado na terminologia juríd..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confecção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva