Conferência de documentos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Conferência de documentos
| ID Semântico: | de-placido:conferencia-de-documentos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Neste sentido, conferência é tomada na acepção de cotejo, verificação, confronto . Conferência de documentos entende-se, assim, a verificação ou comparação que se faz entre o documento originário e as cópias que deles se tiram, a fim de que se anote sua exatidão e conformidade, isto é, a igualdade de um com as outras, verbum ad verbum (palavra por palavra). Na tecnologia processual, esta conferência diz-se também de concerto . E quando feita judicialmente, pelo escrivão do feito ou por outro, com a presença dos interessados, torna o documento tão autêntico como o original de onde a cópia se extraiu.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Conferência de documentos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Neste sentido, conferência é tomada na acepção de cotejo, verificação, confronto . Conferência de do..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conferência de documentos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva