Confesso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Confesso
ID Semântico: de-placido:confesso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído Erro ao criar miniatura: Maturação
62.5% concluído Revisão
Erro ao criar miniatura: 75% concluído Desenvolvido
Erro ao criar miniatura: Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem jurídica, é o vocábulo geralmente aplicado para indicar a pessoa que faz uma confissão , ou o documento em que ela se inscreve. No depoimento pessoal, em matéria civil, a pena de confesso indica, precisamente, o reconhecimento da confissão que se presume feita, se não vem a pessoa prestar o depoimento requerido. Mas essa condição resulta do fato de recusar a pessoa a prestar o depoimento, não no fato de não poder vir prestá-lo. Vide: Cominação de confesso .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Confesso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem jurídica, é o vocábulo geralmente aplicado para indicar a pessoa que faz uma confissão ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confesso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva