Confesso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Confesso
| ID Semântico: | de-placido:confesso |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na linguagem jurídica, é o vocábulo geralmente aplicado para indicar a pessoa que faz uma confissão , ou o documento em que ela se inscreve. No depoimento pessoal, em matéria civil, a pena de confesso indica, precisamente, o reconhecimento da confissão que se presume feita, se não vem a pessoa prestar o depoimento requerido. Mas essa condição resulta do fato de recusar a pessoa a prestar o depoimento, não no fato de não poder vir prestá-lo. Vide: Cominação de confesso .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Confesso' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na linguagem jurídica, é o vocábulo geralmente aplicado para indicar a pessoa que faz uma confissão ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confesso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva