Confirmação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Confirmação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/confirmacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Retórica jurídica.* Parte do discurso em que o orador desenvolve as provas. **2.** *Direito canônico.* a) Sacramento do crisma, que confirma o batismo; b) aprovação da eleição e aprovação de um bispo promulgadas pela Cúria romana. **3.** *Direito civil.* É o ato de confirmar um negócio que, por vício de consentimento, era anulável, reafirmando sua validade, ou melhor, validando-o. **4.** *Direito processual.* Ato pelo qual a sentença de um juiz é mantida e ratificada pelo tribunal *ad quem*, que apreciou o recurso dela interposto pelo interessado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a ratificação de algum acto an-nullavel péla parte, que o-praticou, antes de sêr aceito péla outra parte, á menos que esta convenha —.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo derivado do latim confirmatio , de confirmare , expressa a ação de firmar , de consolidar , de corroborar ou de fortalecer . Desta forma, na significação que lhe dá o Direito, a confirmação expressa o ato ou o fato pelo qual se reafirma a veracidade ou existência de ato ou fato anterior. Daí por que se assevera que confirmatio nil dat novi , pois que a confirmação nada de novo vem fazer, desde que sua função é a de consolidar, corroborar ou fortalecer o que já era feito, ou tinha ocorrido. Por vezes, a confirmação tem o sentido de ratificação , quando seu intuito é, justamente, pela consolidação que traz ao ato anterior, de vigorá-lo, fortalecê-lo , mesmo que se apresente com defeito ou vício. É que, em qualquer sentido que se lhe tenha, a confirmação, em verdade, mostra-se uma aprovação r enovada ao que estava feito, em virtude do que o novo consentimento possui a propriedade de validar mesmo o que se encontrava anulável. Em consequência, em certos atos, se a confirmação não se processa, o ato ou fato anterior se enfraquece em sua vida. E pode perder toda sua eficácia. Assim será caso do testamento particular, em que, pelas circunstâncias vistas, não possa ser ele confirmado . Na técnica jurídica, a homologação indica-se também uma confirmação, desde que, por ela, se robustece ou se consolida o ato sujeito àquela formalidade. A confirmação pode ser expressa ou tácita , valendo nesta modalidade, quando possa ser admitida de atos não expressos, mas inequívocos e visíveis, em virtude dos quais se evidencia a vontade de confirmar o ato anteriormente praticado, seja porque a pessoa mesma dê execução voluntária a ela ou porque o deixe executar sem oposição. A confirmação nem sempre se entende ato exclusivo do agente do ato confirmado. Pode ser ato de outrem, com autoridade para tal, em virtude do que o ato anterior se revigora ou se revalida. Confirmação . Na terminologia católica, designa um dos sete Sacramentos. E, no sentido cristão, é definido como o Sacramento instituído por Jesus Cristo, a fim de que, pelas mãos do Bispo e unção do Santo Crisma, se confirme e aperfeiçoe a fé do cristão pela graça recebida com o Batismo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONFIRMAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONFIRMAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confirmação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva