Confisco

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Confisco
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/confisco
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído Erro ao criar miniatura: Maturação
62.5% concluído Revisão
Erro ao criar miniatura: 75% concluído Desenvolvido
Erro ao criar miniatura: Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* a) Apreensão pelo Estado, a título punitivo, de propriedade imóvel na qual seu proprietário cultive ilegalmente plantas psicotrópicas, destinando-a ao arrendamento de colonos e ao cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário; b) apreensão de bem de valor econômico em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias. **2.** *Direito penal.* a) Efeito da condenação ou medida de segurança, de ordem patrimonial, que se concretiza pela apreensão de instrumentos ou produtos de crime, se se tratar de coisas cuja fabricação, alienação, utilização, porte ou detenção constitua delito; b) perda do domínio de artigos de consumo fabricados ou contrabandeados. **3.** *Direito internacional público.* a) Apreensão por um país de uma propriedade pública ou imóvel situados no território de um Estado adversário, mediante anexação consignada em tratado de paz; b) apreensão de navios inimigos e de suas cargas durante a guerra.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* como nos casos de tomadias ou apprehenções de mercadorias por Empregados d'Alfandega, ou de cousas não commerciaveis, etc.—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ou confiscação , é vocábulo que se deriva do latim confiscatio , de confiscare , tendo o sentido de ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judiciária, fundados em lei. Em regra, pois, o confisco se indica uma punição . Quer isto dizer que sua imposição, ou decretação, decorre da evidência de crimes ou contravenções praticados por uma pessoa, em virtude do que, além de outras sanções, impõe a lei a perda de todos ou parte dos bens em seu poder, em proveito do erário . Por esta forma, o confisco ou confiscação pode ser total ou parcial. Total ou geral quando abrange todo o patrimônio do condenado; parcial, quando somente incide sobre uma certa porção de bens. O confisco é, em verdade, o ato de adjudicação dos bens ao patrimônio do Estado, em virtude de determinação legal ou qualquer outro ato que o autorize. Em matéria fiscal, o confisco indica o ato de apreensão de mercadoria contrabandeada ou que seja posta no comércio em contravenção às leis fiscais. Dá-se a apreensão, e o poder público a confisca para cobrar-se dos impostos e das multas devidas. Mesmo neste caso, embora não se adjudique ao erário a soma de mercadorias apreendidas, adjudica-se o seu preço , isto é, seu valor. Confisco . Na liguagem penal, o confisco é o ato de apreensão, autorizado pelo juiz, dos instrumentos e do produto do crime.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONFISCO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONFISCO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confisco

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva