Confissão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Confissão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/confissao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* a) Ato pelo qual a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário; b) meio de prova, judicial ou extrajudicial, consistente no reconhecimento, tácito ou expresso, de um fato prejudicial a quem formula tal declaração. **2.** *Direito processual penal.* Ato pelo qual o acusado reconhece sua culpabilidade e declara ser verdadeiro o fato delituoso a ele imputado. **3.** *Direito canônico.* a) Declaração da própria culpa ao confessor, reconhecendo seus pecados no sacramento da penitência, para obter a absolvição; b) declaração de artigos de fé cristã; profissão de fé; c) cada uma das seitas do cristianismo. **4.** *Retórica jurídica.* Figura consistente em confessar a falta imputada.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Admissão de um fato.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a declaração, escripta ou não escripta, sobre a verdade de algum facto por quem licitamente seria possivel a negativa —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim confessio , de confiteri , possui na terminologia jurídica, seja civil ou criminal, o sentido de declaração da verdade feita por quem a pode fazer. Portanto, em matéria civil, mais propriamente se diz o reconhecimento da verdade por outrem alegada, feito por uma pessoa, mesmo que contrarie os seus interesses. Em matéria penal, é o reconhecimento da culpabilidade pela própria pessoa a quem o crime ou a contravenção é atribuída. Em quaisquer dos casos, é a confissão o reconhecimento da verdade feito pela própria pessoa diretamente interessada nela, quer em ação cível, quer na criminal, desde que ela própria é quem vem fazer a declaração de serem verdadeiros os fatos arguidos contra si, mesmo contrariando os seus interesses, e assumindo, por esta forma, a inteira responsabilidade sobre eles. A confissão tem inestimável valia nos domínios jurídicos. Chegam mesmo os aforismos a acentuar que é ela a melhor das provas ( confessio est probatio omnibus melior ), sendo tido o que é confesso como coisa julgada ( confessus pro judicato habetur ). A confissão, porém, em matéria civil, para ser tida no grau de valia, em que vem manter o caráter de prova plena contra aquele, que a proferiu, deve ter sido voluntária , possuindo o confitente ou confesso capacidade para obrigar-se. Quer isto dizer que a confissão não deve ser obtida sob coação ou constrangimento , sob violência ou sob ameaça , visto que tais fatos lhe retirariam o caráter de voluntariedade , indispensável para que a declaração ou reconhecimento da verdade venha surtir os efeitos desejados. Sob coação ou violência, a confissão poderá se fundar na própria mentira , desde que foi arrancada para satisfazer a imposição ou a violência de outrem que a ditou, segundo suas intenções. A capacidade é, também, elemento indispensável, porque a confissão pode resultar numa obrigação . E quem não possui plena capacidade para obrigar-se não pode confessar. Em matéria criminal, a questão da capacidade é secundária: vale a confissão que se faz voluntariamente , isto é, livremente , embora seja espontânea ou provocada . Várias denominações são dadas para explicar as espécies de confissão. E, assim, se dizem judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada, expressa, tácita ou ficta, qualificada ou complexa , e condicional . E pode ainda ser denominada de civil ou criminal . A confissão pode ser ainda considerada verbal ou escrita , segundo a forma por que se gerou. A confissão pode ser retratada. Vide: Retratação da confissão . Confissão . Na linguagem religiosa, possui o vocábulo sentidos próprios: a ) significa o ato pelo qual o crente vem perante o sacerdote confessar os seus pecados, para que, contrito deles, obtenha absolvição; é tido como Sacramento da penitência; b ) significa profissão ou maneira de viver . E daí se designarem como confissões religiosas as congregações, as confrarias , ou as ordens religiosas , onde seus componentes fazem confissões ou profissões de fé .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#confissão | (processo) confession; admission.\n• confissão judicial →guilty plea.\n• confissão extrajudicial → extrajudicial\nconfession; out-of-court confession.\n“Evans had made an out of court confession”\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 191].\n• retratar a confissão → to retract the\nconfession.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONFISSÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONFISSÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confissão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)