| ID Semântico: |
de-placido:confissao-extrajudicial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da confissão que é feita em lugar diverso daquele em que se está movimentando o processo, em que vai surtir efeitos. Pode ser deferida em documento particular, embora autenticado, como pode ser deferida por juiz estranho à causa. O extrajudicial, pois, não quer aí significar somente a confissão que não é feita perante o juiz. Quer dizer aquela que não é feita perante o juiz que preside ao feito ou ao processo, em que a confissão vai produzir efeitos. Quando a confissão se faça, extrajudicialmente, por documento particular, deve vir testemunhada, pelo menos por duas pessoas. A confissão extrajudicial pode ser verbal, desde que a prova que com ela se pretenda fazer possa ser testemunhal, não quando somente se admita a prova literal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Confissão extrajudicial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da confissão que é feita em lugar diverso daquele em que se está movimentando o process..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confissão extrajudicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva