| ID Semântico: |
de-placido:confrontante |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em sentido geral, serve para indicar toda pessoa ou toda coisa que se confronta com outra. E, assim, se dizem prédios confrontantes , testemunhas confrontantes . Mas, na terminologia do Direito Civil, empregado como substantivo, possui o sentido de confinante, vizinho , ou seja, designa a pessoa que tem a sua propriedade ou seu imóvel confrontando , ou limitando com o de outra. Nas ações de demarcação , os confrontantes são figuras indispensáveis, devendo, por esta razão, ser citados para participarem delas. E lhes cabem todas as ações, assinaladas em lei, para defesa de seus direitos de posse e de domínio, quando sejam suas terras invadidas, perturbadas ou esbulhadas pelos vizinhos ou senhores dos terrenos limítrofes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Confrontante' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em sentido geral, serve para indicar toda pessoa ou toda coisa que se confronta com outra. E, assim,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confrontante
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva