Conhecimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conhecimento
ID Semântico: https://www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Fase processual que discute o direito (em oposição à fase de execução, quando o direito já foi reconhecido e deve ser garantido à parte vencedora).

  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* fase processual em que se discute os direitos (em oposição à fase de execução, quando os direitos já foram reconhecidos e devem ser garantidos à parte vencedora).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino cognoscere (conhecer pelos sentidos, ver, ter conhecimento de, ter informação, saber, julgar), exprime o vocábulo, na linguagem jurídica, notadamente, a ciência , a certeza , a ideia , a formação ou a notícia a respeito de um fato ou de uma coisa. Desse modo, fundamentalmente, conhecimento é expressão que indica o ato pelo qual está a pessoa bem ciente ou bem sabedora do fato, ato ou circunstância ocorrida, seja ou não de seu interesse. Está, assim, bem ciente da existência daquilo, que ocorreu ou que se executou. Tem nítida compreensão dele. O conhecimento se firma em relação à pessoa, ou porque tenha participado do ato ou tenha presenciado o fato, quando se diz conhecimento de ciência própria , ou porque outra pessoa a tenha informado sobre o ato executado ou sobre o fato ocorrido, quando se diz conhecimento de ouvida alheia . Nos domínios processuais ou forenses, quando se quer dar conhecimento do ato ou do fato jurídico, de que não participou a pessoa, utiliza-se de uma das medidas: citação, notificação ou intimação. Por elas bem ciente fica a pessoa dos atos ou fatos, cujo conhecimento se pretendia que conhecesse ou soubesse. O conhecimento , em matéria jurídica, é de certa relevância para que o ato ou o fato possa obrigar a pessoa contra quem ele se executa ou ocorre. Nesta razão, pode a pessoa impugná-lo, sob alegação de falta de conhecimento (que não o conhecia). E esta ignorância ou desconhecimento pode livrá-lo dos encargos jurídicos, que lhe adviriam se conhecesse (tivesse conhecimento). Evidenciado, pois, que a pessoa tinha conhecimento do ato ou fato, em virtude de cujo conhecimento está a ele ligada, não se pode livrar da obrigação ou do encargo, alegando ignorância ou desconhecimento. Conhecimento . Na terminologia comercial, possui sentido próprio e especial: indica o documento comprobatório da entrega de mercadorias ou outros objetos para transporte ou para depósito . E, nestas circunstâncias, dizem-se conhecimentos de transporte ou conhecimentos de depósito .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#conhecimento | 1- (processo) cognizance\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, p. 276]. Vide\ntambém CONHECER.\n“All points, arising before the judge having\ncognizance of the suit for partition (…)” [Civil Code\nof Louisiana, Article 545].\n2 – knowledge.\n“She is without knowledge of any payment of\nsecurity interest by Plaintiff”. [Child, Barbara.\nDrafting Legal Documents, page 89].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Conhecimento'." "Fase processual que discute o direito (em oposição à fase de execução, quando o direito já foi reconhecido e deve ser ga..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conhecimento

Referência Bibliográfica

  • TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)