Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 2ª Seção de Julgamento. 1ª Câmara

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 2ª Seção de Julgamento. 1ª Câmara
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/conselho-administrativo-de-recursos-fiscais-2a-secao-de-julgamento-1a-camara
Classe: Instituição / Órgão Público
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Executivo::Ministério da Fazenda::Conselho Administrativo de Recursos Fiscais::2ª Seção de Julgamento::1ª Câmara).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ato proferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 2ª Seção de Julgamento. 1ª Câmara." "Ato emitido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 2ª Seção de Julgamento. 1ª Câmara."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Instituição / Órgão Público
  • Natureza Jurídica: Órgão Público
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conselho administrativo de recursos fiscais. 2ª seção de julgamento. 1ª câmara

Referência Bibliográfica

  • LexML - Vocabulário de Autoridades