Consentimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Consentimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/consentimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Ato de consentir; b) anuência; c) acordo; d) autorização, permissão; e) tolerância; f) consenso; g) manifestação de vontade favorável à realização de um ato jurídico, indispensável para sua formação e validade; h) ato volitivo pelo qual se declara que não há oposição a uma ação cuja iniciativa foi tomada por outrem; i) aprovação; j) outorga. **2.** *Lógica jurídica.* Assentimento a uma asserção ou proposição que parece ser evidentemente verdadeira (Malebranche).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* quando duas ou mais pessoas convém em alguma cousa para qualquer fim jurídico-—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino consentire (ter o mesmo sentir, estar de acordo, concordar), possui, na terminologia jurídica, a acepção de manifestação da vontade , séria e definitiva, em virtude da qual a pessoa, concordando com os desejos de outrem, vincula-se à obrigação ou obrigações, que servem de objeto ao ato jurídico ou ao contrato firmado entre elas. Este é o sentido em relação aos contratos consensuais , em que o concurso natural da vontade das partes se mostra indispensável para a sua formação e necessário para que uma das partes contratantes se constitua devedora da outra. Mas, em sentido geral, o consentimento também expressa o significado de aprovação , consequente de estar a pessoa de acordo com o ato que se vai praticar, o qual não surtirá efeitos legais sem a satisfação prévia dessa exigência. Diz-se, mais particularmente, de outorga porque, em verdade, semelhante consentimento não somente revela a condição de estar a pessoa de acordo ou conforme ao ato que se vai praticar: cabendo-lhe autorizar a execução, dando seu consentimento , confere o poder à pessoa, para que o pratique. E quando a pessoa que deve consentir (autorizar ou aprovar) opõe obstáculos à realização do ato ou não pode consentir, permite a lei que essa outorga se conceda judicialmente. A esse ato se qualifica de suprimento do consentimento ou outorga judicial do consentimento. Vide: Outorga . O consentimento , como manifestação da vontade, que vem firmar a validade do ato jurídico ou do contrato ou que vem autorizar a prática do ato jurídico, há de ser deferido livremente, devendo estar a pessoa, que consente , inteiramente capacitada, isto é, ter perfeito conhecimento da coisa, do fato ou do ato. Quer isto dizer que somente é válido o consentimento dado sem qualquer vício e voluntariamente manifestado. A violência, o dolo, a fraude, a coação, o erro sobre a coisa, ou qualquer artíficio ou meios astuciosos empregados para consecução do consentimento, tornam-no ineficiente, não imprimindo qualquer validade jurídica ao ato ou contrato, que nele se fundou. Nesta razão, assenta o brocardo jurídico: Consentire non videntur errantes, et ignorantes, nec incogitat consensus trahitur . Assim, não se induz consentimento de quem consentiu por erro ou ignorância, bem como não se estende o consentimento àquilo de que não se cogitou. A validade do consentimento está, também, adstrita à capacidade da pessoa, pois que quem não tem capacidade não pode consentir, desde que, pelo consentimento, se obriga. E quem não se pode validamente obrigar não pode consentir. Segundo as circunstâncias em que o consentimento se manifesta, ou segundo a maneira por que ele se evidencia, diz-se verdadeiro ou presumido, expresso ou tácito, escrito ou verbal .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Consentimento nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Consentimento' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: consentimento

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva