| ID Semântico: |
de-placido:conserto |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na linguagem técnica das construções é usado, notadamente no plural, para designar toda obra de reparação feita ao edifício ou prédio nas partes ou dependências que se deterioraram pelo tempo, por qualquer imprevisto ou por qualquer incidente. Assim, entendem-se consertos, as substituições de partes da cobertura, de forros, paredes divisórias, pisos, escadas, esquadrias, contanto que semelhantes obras não excedam à metade de todo elemento correspondente em cada departamento, onde as obras se executarem. As obras de substituição completa do revestimento (reboco) das paredes internas, e ainda a substituição do revestimento das fachadas e paredes externas, até o limite de um quarto da área respectiva, entendem-se, igualmente, consertos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conserto' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem técnica das construções é usado, notadamente no plural, para designar toda obra de repa..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conserto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva