| ID Semântico: |
de-placido:consignacao-em-pagamento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão que melhor condiz com o sentido que é dado à consignação pela lei civil e processual: entende-se, por isso, o pagamento que é feito judicialmente por meio de depósito. E, nesta razão, também se diz depósito em pagamento . Assim, compreende-se como consignação em pagamento o depósito judicial, feito pelo devedor , do valor da dívida, quando o credor não o queira receber ou dar quitação em regra, ou quando desconhece quem seja o credor ou é ele incapaz para receber ou dar quitação. Diz-se que a consignação civil é consignação em pagamento, precisamente porque, quando admitida e efetiva, tem o supremo efeito de equivaler a pagamento, extinguindo a obrigação. E, tão logo efetuada, tem também a propriedade de ressalvar a responsabilidade do devedor, em relação ao retardamento do pagamento, livrando-o dos juros da dívida e de todos os riscos, que poderiam advir pelo inadimplemento da obrigação. Para a validade da consignação em pagamento, prescreve a lei civil regras próprias. E traça a lei processual normas para a sua efetivação. A lei civil determina os casos em que possa ocorrer: a) se o credor, sem justa causa, se recusar a receber o pagamento ou a dar a quitação na devida forma; b) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições estabelecidas; c) se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente ou residir em lugar incerto e não sabido ou de acesso perigoso ou difícil; d) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; e) se pender litígio sobre o objeto do pagamento; f) se houver concurso de preferência aberto contra o credor ou se for este incapaz de receber o pagamento. O credor consignado pode contestar a consignação, desde que não tenham ocorrido os motivos que a justificam, ou desde que tenha recusado o pagamento com justa razão. A consignação em pagamento se efetiva por ação própria, que se intitula ação de consignação em pagamento , encontrando-se seu ritual prescrito na lei processual civil, arts. 890 e segs. No âmbito da locação urbana, vide, sobre consignação em pagamento, o art. 67 da Lei nº 8.245/91.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#consignação em pagamento | payment\ninto court; consignation.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Consignação em pagamento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão que melhor condiz com o sentido que é dado à consignação pela lei civil e processual: ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consignação em pagamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)