Consilium Fraudis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Consilium Fraudis
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/consilium-fraudis |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Intenção fraudulenta. Acordo, conluio entre duas ou
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lê-se: consílium interpretação contrária à lei. fráudis.) Concluiu fraudulento. Combina-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão latina que pode ser traduzida como plano de fraude , desde que, trazida à terminologia jurídica, tem o sentido de indicar o ajuste , o concerto , a combinação da fraude , evidenciada entre devedor e um terceiro com a intenção de causar prejuízo ao credor. Desse modo, o consilium fraudis resulta da intenção fraudulenta com que se pratica o ato, entre devedor e outra pessoa, a fim de que se lesem os direitos do credor. Assim, não evidenciado que o ato resulte numa diminuição ao patrimônio do devedor, de modo a se mostrar um ato lesivo , verdadeiramente, não se pode considerar a existência do consilium fraudis , com força operante para admitir a ação pauliana , consequentemente, investir-se contra o terceiro que fez o negócio ou praticou o ato ou contra o devedor, a fim de o desfazer. O consilium fraudis possui os seus característicos subjetivos e objetivos, que são índices da própria fraude animus nocendi ou consilium fraudis , e eventus damni . Da evidência da má-fé entre devedor e o terceiro, ou seja, a fraude bilateral , é que se fundamenta o concerto ou o plano da fraude , que teve como intuito tornar o devedor insolvável ou diminuir a sua solvabilidade, em prejuízo do credor. Afinal, o consilium fraudis pode ser considerado como o conluio fraudulento intentado entre duas ou mais pessoas, uma delas devedora de outra pessoa, para prejudicá-la.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Consilium Fraudis nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Consilium Fraudis de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consilium fraudis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — expressoes_latinas.txt | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva