Constituto possessório

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Constituto possessório
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/constituto-possessorio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Também chamado *clausula constituti*, é uma modalidade de transferência convencional da posse. **2.** Modo aquisitivo derivado da posse que ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio. **3.** Meio de perda da posse, pois o possuidor, em razão da cláusula *constituti*, altera a relação possessória, passando a possuir em nome alheio aquilo que possuía em seu próprio nome. **4.** É, simultaneamente, modo aquisitivo da posse, por parte do adquirente, e de perda, em relação ao transmitente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Diz-se também cláusula constituti . É, assim, a convenção, ou o pacto aceito entre os contratantes, mediante o qual se entende promovida a tradição ( traditio ficta ), apesar de continuar a coisa em poder de outrem . Desse modo, institui a tradição convencional , em virtude do que se impõe para sua evidência: a) A vontade do possuidor atual em não possuir a coisa para si, mas para outrem. b) A vontade do adquirente ou do novo possuidor em ter a coisa como sua, embora em posse de outrem. c) A relação de causalidade necessária entre os dois fatos, isto é, entre o ato de apreensão da coisa, que passa de uma para outra posse, e o animus possidendi , em razão do que há a consciência deste direito e a evidência de uma coisa determinada, res certa . Pelo constituto, adquire-se ou se perde a posse. Segundo as circunstâncias, o constituto pode resultar tacitamente ( constitutum tacitum ), desde que por atos inequívocos ele se revele. Não poderá, no entanto, em caso algum, ser presumido. O constituto possessório não se confunde com a cláusula “de precario” . Vide: Cláusula constituti, Cláusula de precario, Precário .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#constituto possessório | (direitos reais) a\nclause of fictitious delivery (used especially in sales\ncontracts, whereby the buyer purchases the thing,\nbut the seller retains possession of the thing). O\nconstituto possessório é também chamado de\ncláusula constituti, cláusula do constituto, ou\ncláusula da posse constituída [Fiuza, César. Direito\nCivil – Curso Completo, p. 725].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONSTITUTO POSSESSÓRIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONSTITUTO POSSESSÓRIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: constituto possessório

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)