Consumidor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Consumidor
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/consumidor |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Consumidor, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito do consumidor.* **1.** Pessoa natural ou jurídica que adquire ou usa produto ou serviço como destinatário final. **2.** Coletividade de pessoas que intervêm numa relação de consumo. **3.** Aquele que consome. **4.** O que compra produtos para uso próprio, sem intenção de revendê-los para obter lucro.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direitos Difusos e Coletivos, de autoria de Luiz Antonio Rizzatto Nunes. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/320/edicao-1/consumidor)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/746/consumidor
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* No sentido amplo, consumidor designa a pessoa que consome uma coisa. Mas, no sentido do Direito Tributário possui o vocábulo significado próprio: entende-se como consumidor toda pessoa que adquire mercadoria de um comerciante, para seu uso ou consumo, sem intenção de revendê-la. Desse modo, toda pessoa que adquire mercadorias, sejam de que natureza forem, como particular, e para uso doméstico ou mesmo profissional, sem intuito de revenda, considera-se consumidor. E o ato, que pratica, diz-se um ato de consumo , em acepção lata, pois consumo não compreende simplesmente o gasto ou destruição da mercadoria, pelo seu uso, mas o aproveitamento de sua utilidade, o que se pode repetir sem alterá-la em sua substância. Confira a Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Decreto nº 2.181, de 20.03.97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#consumidor | consumer.\n• teoria da escolha do consumidor → theory of\nconsumer choice [Mankiw, Gregory. Principles\nof Economics, p. 454].\n• gastos do consumidor → consumer spending.\n“Because it increases consumer spending, the\ntax cut shifts the aggregate-demand curve to\nthe right. Similarly, a tax increase depresses\nconsumer spending and shifts the aggregate-\ndemand curve to the left”. [Mankiw, Gregory.\nPrinciples of Economics, p. 770].\n• preferência do consumidor → consumer\npreference.\n“For example, other antifreeze is recognized by\nconsumers as an adequate replacement for\nPrestone, even though the latter has established\n(in this case, primarily by advertising) a strong\nconsumer preference”. [Gellhorn, Ernest.\nAntitrust Law and Economics, p. 87].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONSUMIDOR nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONSUMIDOR de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Consumidor, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consumidor
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)